A presidência do TJRN determinou o sequestro de valores, nas
contas do Município de Pedro Avelino, Tangará, Pureza, Grossos e Caiçara de Rio
dos Ventos, a ser efetuado pelo BACENJUD, por não efetuarem o pagamento dos
precatórios, que são as dívidas dos entes públicos contraídas com pessoa física
ou jurídica. Os montantes deverão ser transferidos para uma conta judicial para
cada município e pagos aos respectivos credores, pelo setor responsável no
TJRN. Os valores variam entre 7 e
58 mil reais.
Segundo a decisão, a Divisão de Precatórios do TJRN informou que
os Municípios vêm descumprindo a Constituição
Federal, mesmo
depois de o ente devedor ter sido oficiado para adimplemento do débito no prazo
de 30 dias.
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