Detran inicia os testes pelos municípios de Ceará-Mirim e Lagoa Nova.
Examinadores do Detran/RN
estão visitando durante todo o mês de agosto cidades do interior do Rio Grande
do Norte no intuito de aplicar provas práticas de direção veicular direcionadas
aos candidatos que desejam retirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A
partir desta segunda-feira (1º), os testes iniciam pelos municípios de
Ceará-Mirim e Lagoa Nova.
Os próximos municípios
visitados serão: Santa Cruz e Jardim do Seridó (02); Goianinha (03); Caicó (05
e 06); Macau e Ceará-Mirim (08); Passa e Fica e São José do Mipibu (09);
Currais Novos (10); Alto dos Rodrigues (11); Parelhas (12); Extremoz e São
Miguel do Gostoso (15); João Câmara (16); São Paulo do Potengi e Jucurutu (17);
Pau dos Ferros (18 e 19); Santa Cruz (22); Currais Novos (23); Angicos e Monte
Alegre (24); Caraúbas e Apodi (25); Apodi (26); Jaçanã e Canguaretama (29);
Nova Cruz (30); e Ceará-Mirim e Lagoa Nova (31).
A previsão é que
aproximadamente três mil exames sejam efetivados no interior do Estado durante
o mês de agosto. No decorrer do mês, o cronograma de avaliações contempla 21
cidades distribuídas por todas as regiões do RN. O processo de exames realizado
pelo Detran é contínuo e após um planejamento estratégico realizado pelos setor
competente do Órgão, vem evitando a demanda reprimida e possibilitando que os
testes sejam realizados periodicamente sem muita espera por parte dos usuários.
Segundo o setor de
Estatística do Órgão, no primeiro semestre deste ano foram efetivadas 32.596
avaliações práticas de direção veicular no RN, o que corresponde a uma média de
6.623 testes mensais.
Os peritos analisam o
conhecimento prático de volante dos alunos que já foram considerados aptos nos
exames médico e psicológico, e que também já concluíram a carga horária de
aulas prática e teórica ministradas pelo centro de formação de condutor de sua
escolha.
Para que o candidato seja
aprovado no teste é necessário que ele não cometa nenhuma falta eliminatória e
que a soma dos pontos negativos seja menor do que três. No caso de reprovação o
candidato só poderá repetir o exame decorrido 15 dias da divulgação do
resultado.
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