A partir de agora, a
prefeitura de Mossoró só poderá fazer qualquer pagamento referente ao evento
Mossoró Cidade Junina quando regularizar o débito com salários e encargos
trabalhistas das empresas que prestam serviços ao município.
A decisão do juiz Vladmir
Paes de Castro, da 4ª Vara do Trabalho de Mossoró, foi tomada numa Ação Civil
Pública em que o Ministério Público do Trabalho aponta o descumprimento, por
parte da prefeitura, de uma série de medidas determinadas pela Justiça em dezembro
do ano passado.
Entre essas medidas, a
prefeitura de Mossoró deveria apresentar os créditos existentes de todas as
prestadoras de serviço, por empresa, inclusive os pedidos de reequilíbrio
econômico financeiro pendentes de apreciação.
de um plano de
regularização dos pagamentos em favor das prestadoras e dos débitos dos
trabalhadores terceirizados, também foram descumpridas pela prefeitura.
Passados sete meses e,
diante do flagrante desrespeito à decisão judicial, o juiz Vladmir Paes de
Castro reconheceu que "a situação é clara, e muito grave, merecendo a
tomada de medidas excepcionais e drásticas em desfavor da municipalidade".
Em sua decisão, ele
determinou a apresentação num prazo de cinco dias de um memorial descritivo com
todos os débitos pendentes junto às prestadoras de serviço do município,
inclusive o valor que entende incontroverso de eventuais pleitos de
reequilíbrio econômico-financeiro pendentes de apreciação.
A prefeitura também deve
apresentar, no mesmo prazo, um Plano de Regularização do Passivo englobando a
regularização do pagamento da folha do mês corrente e respectivos encargos, a
garantia de parcela adicional para quitação dos acordos judiciais, verbas
salariais e rescisórias dos prestadores de serviços, sob pena de bloqueio
desses valores nas contas do município.
Enquanto não resolver
essas pendências, que já deveriam ter sido quitadas há sete meses, a prefeitura
de Mossoró não poderá realizar qualquer pagamento relativo ao evento Mossoró
Cidade Junina 2016. A decisão ainda é passível de recurso.
Fonte: Ascom - TRT/21ª
Região
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