Investigações
identificaram indícios de fraudes em diversos procedimentos licitatórios do
período de 2009 a 2015
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), através das Promotorias de
Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Parnamirim, do Grupo de
Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), do Centro de Apoio
Operacional às Promotorias do Patrimônio Público (CAOP-PP), com o apoio do
Tribunal de Contas do Estado (TCE) e da Polícia Militar, deflagrou, na manhã
desta sexta-feira (15), a Operação Implosão, destinada a desarticular ações
criminosas praticadas por investigados que se associaram, através de grupos de
empresas, para fraudar processos de licitações e desviar recursos públicos no
município de Parnamirim.
No curso das investigações, foram evidenciados fortes indícios de existência de um “esquema” de desvio de dinheiro público através de fraudes em licitações, por grupos de empresas que atuam no ramo da construção civil para a prestação de serviços de pavimentação e manutenção de ruas e obras públicas em geral.
Participam da operação 26 Promotores de Justiça e, aproximadamente, 100 policiais Militares, além de 03 inspetores do Tribunal de Contas do Estado (TCE), para cumprimento de 22 mandados de busca e apreensão e 21 de mandados de condução coercitiva expedidos pelo Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim.
As investigações identificaram, ainda, indícios de fraudes em diversos procedimentos licitatórios, do período de 2009 a 2015, consubstanciados em fracionamento indevido de licitação; ausência de processos de pagamentos; rodízios entre as empresas participantes para a prestação de serviços de pavimentação de ruas e construção de obras públicas; existência de vínculos entre os sócios das empresas investigadas; existência de empresas “fantasmas” vencedoras de licitações; existência de empresas cujo quadro societário é formado por beneficiários de bolsa família ou por “laranjas”; dentre outras irregularidades.
Em razão dos elementos colhidos durante a investigação, ficou demonstrado a materialidade e fortes indícios de autoria dos crimes de peculato (art. 312, do Código Penal), fraude à licitação (art. 90 da Lei 8.666/93) e formação de quadrilha (art. 288, do Código Penal).
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