Governador do estado sancionou
na manhã desta quinta-feira (14), a lei 103/15, que institui a obrigatoriedade
do Selo Fiscal de Controle nos vasilhames de água mineral, por parte dos
contribuintes do ICMS. O Selo fiscal entrará em vigor dentro de 120 dias e será
validado pela secretaria de Tributação e Vigilância Sanitária do RN, e
concedido às indústrias de águas minerais que estiverem em dia com as
obrigações tributárias e sanitárias. Além disso, a obrigatoriedade é
válida também para os vasilhames de água mineral natural ou adicionada de sais
em circulação no RN, mesmo que sejam provenientes de outros estados
brasileiros. A multa em caso de entrega, transporte, recebimento, estoque,
depósito de vasilhames sem o selo fiscal de controle ou aplicação do selo em
local irregular será de R$ 30 por vasilhame. Se o selo for extraviado, a multa
será de R$ 20 por unidade, mesmo valor caso o extravio não seja comunicado à
repartição fiscal.
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