Mais curta e barata, as
eleições deste ano funcionarão como campo de teste para um novo formato de
eleição no Brasil.
Com a aprovação da nova
lei eleitoral pelo Congresso Nacional, no ano passado, as eleições municipais
vão ser o primeiro campo de testes para o novo formato de campanha. Elas serão
mais limpas, baratas e predominantemente virtuais. Contudo, ainda não está
claro sobre todos os benefícios e malefícios que a nova forma de disputa
eleitoral vai oferecer. É por isso que quem decidir concorrer a uma vaga para
prefeito ou vereador, vai ter que se adaptar a uma série de novas condições.
Conheça alguns
levantamentos realizados com base na Lei nº 13.165/2015, que visa reduzir os
custos das campanhas.
Menos tempo
De acordo com o artigo 36,
o prazo de campanha eleitoral foi reduzido de 90 dias para 45. Com a metade do
tempo disponível e com as Olimpíadas, é possível que muitos eleitores nem
percebam o "clima de campanha" e deixem de procurar candidatos para o
seu voto. Esta medida vai dificultar o sucesso de novas candidaturas que ainda
não são conhecidas pelo eleitorado. O pedido de votos, sem restrição, está
liberado a partir do dia 16 de agosto. Já o dia de votação será em 2 de
outubro.
Apesar do pouco tempo, os
postulantes estão autorizados a se apresentarem como pré-candidatos, desde que
não realizem pedido explícito de voto. Ainda de acordo com o artigo 36, está
liberada a apresentação de posições pessoais sobre temas políticos, bem como
exaltar suas qualidades. Isso pode ser feito tanto nas ruas como nas redes
sociais e inclusive pela imprensa.
Financiamento
A partir de agora, as
candidaturas só poderão receber recursos de pessoas físicas, do Fundo
Partidário ou utilizar recursos próprios. Conforme o artigo 20, "doações
de empresas estão proibidas". Mas fique de olho, o valor total não pode
ultrapassar 70% do maior gasto na última eleição para o cargo que está se
candidatando, no primeiro turno; e 50% em caso de segundo turno. Esta medida
visa coibir a doação "investimento" de empresas, que podem ser consideradas portas de entrada para a corrupção. Contudo, é possível que
ocorra o aumento de casos de caixa dois.
Propaganda eleitoral
O tempo e prazo de
propaganda no rádio e televisão também foram diminuídos, de 45 dias para 35
dias de exibição, com início no dia 26 de agosto até 29 de setembro. Esta
alteração do artigo 9.504/97 prevê que o formato também será reduzido, passará
a ser composto de dois blocos para rádio e televisão, sendo que de 30 passa a
ter apenas 10 minutos de duração. As inserções serão diluídas durante a
programação das emissoras e terão a duração de 30 ou 60 segundos.
Já, para a propaganda nas
ruas, está proibido qualquer material fixo ou que permaneça na via pública. Ou
seja, esqueça o uso de cavaletes nas ruas e a fixação de faixas e cartazes em
tapumes, árvores ou qualquer bem comum da cidade. O artigo 38 permite o uso de
cartazes, de adesivo ou papel, no tamanho máximo de 50 x 40cm em residências e
sem a justaposição dos mesmos, ou seja, não podem estar no mesmo campo de
visão.
Bandeiras não podem ser
fixadas, apenas carregadas. Contudo, a lei não estipula o tamanho máximo deste
material. Está mantida a proibição de material que beneficie o eleitor, como
por exemplo, bonés, camisetas, chaveiros, lixas de unha, etc. Nos carros, é
permitido apenas o uso de adesivos de até 50 x 40cm e do tipo microperfurado no
tamanho do para-brisa traseiro, mas não pode 'envelopar' o carro.
Já, na internet, as regras
são menos restritivas e deve ser o principal campo de batalha dos candidatos. O
candidato pode usar seu perfil para fazer a campanha como bem entende, desde
que não envolva o pagamento de publicações ou de pessoas para promover ou
denegrir candidaturas adversárias. Se utilizar suas redes para promover sua
campanha sem gastar um centavo, está dentro da lei. Lembre-se, cada pessoa é
responsável pelo que diz e, de acordo com o artigo 58, inciso IV, qualquer
possível difamação poderá ser denunciada para o Tribunal Regional Eleitoral da
cidade.
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