A partir desta
quarta-feira (20) está proibida a realização de enquetes relacionadas ao
processo eleitoral das Eleições 2016. Nesse aspecto, é importante destacar a
diferença entre enquete e pesquisas eleitorais, uma vez que estas podem ser
divulgadas até o próprio dia da eleição.
Conforme a definição,
enquete é a simples coleta de opiniões de eleitores sem nenhum controle de
amostra e sem a utilização de método científico para sua realização. Esse tipo
de consulta depende apenas da participação espontânea do interessado.
Já a pesquisa eleitoral
requer dados estatísticos realizados junto a uma parcela da população de
eleitores, com o objetivo de comparar a preferência e a intenção de voto a
respeito dos candidatos que disputam determinada eleição.
Portanto, a divulgação de
enquetes e sondagens em desacordo com as regras previstas na legislação é
considerada um ilícito que pode ser punido com o pagamento de multa que varia
de R$ 53 a R$ 106 mil. A multa está prevista no parágrafo 3º do artigo 33 da
Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições).
Até 2013 a legislação
permitia a divulgação de enquetes nesse período. Desde então, a Lei das
Eleições foi modificada e passou a proibir esse tipo de consulta informal.
Regras para pesquisas
As pesquisas eleitorais
devem ser registradas na Justiça Eleitoral a partir do dia 1º de janeiro do ano
eleitoral. Até o momento, foram registradas no TSE 879 pesquisas eleitorais. A
pesquisa deve informar o período de realização da coleta de dados; a margem de
erro; o número de entrevistas; o nome da entidade ou empresa que a realizou e
de quem a contratou e o número de registro na Justiça Eleitoral.
Em caso de descumprimento,
a lei impõe graves sanções porque a divulgação de pesquisas eleitorais deve ser
feita de forma responsável, devido à influência que exerce no ânimo do
eleitorado, com potencial repercussão no resultado do pleito, uma vez que devem
ser resguardados a legitimidade e o equilíbrio da disputa eleitoral. De acordo
com o artigo 21 da Resolução TSE nº 23.453/2015, o veículo de comunicação
social arcará com as consequências da publicação de pesquisa não registrada,
mesmo que esteja reproduzindo matéria veiculada em outro órgão de imprensa.
É importante lembrar que a
Justiça Eleitoral não realiza qualquer controle prévio sobre o resultado das
pesquisas, tampouco gerencia ou cuida de sua divulgação. Qualquer
questionamento referente às pesquisas deve ser feito por meio de representação,
que será analisada pelo juiz eleitoral da localidade em que a pesquisa foi
realizada, ou seja, a Justiça Eleitoral só agirá caso seja provocada.
Acesso às pesquisas
Os interessados em acessar
as pesquisas podem consultar o site do TSE na opção Eleições 2016 – Pesquisas Eleitorais. Nesse link estão disponíveis
as informações de cada pesquisa de acordo com o município registrado. É
possível fazer a busca pelo nome da cidade.
Acesse aqui a Resolução nº 23.453, que disciplina as
regras das pesquisas eleitorais.
CM/TC
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