O
juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, em substituição na 1ª Vara da Fazenda
Pública de Natal, determinou a intimação pessoal do governador do Estado
Robinson Faria para que apresente, até às 16h desta sexta-feira (29), as
escalas de plantão da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital Maria
Alice Fernandes, entre os dias 30 de julho de 2016 a 8 de setembro de 2016. Em
caso de descumprimento, o governador terá as contas pessoais bloqueadas, no
valor de R$ 2 milhões. Também será suspensa a propaganda institucional do
Estado, de acordo com o juiz, “até que o direito à saúde seja garantido,
especialmente em relação ao público infanto juvenil que tem prioridade
absoluta, nos termos do artigo 227, da Constituição da República”.
Ainda
segundo a sentença, no próximo dia 6 de setembro, o governador deve apresentar
as escalas relativas aos dez dias seguintes ao dia 8 de setembro, devendo,
portanto, sempre dois dias antes de encerrada uma escala, enviar ao processo a
escala dos dez dias subsequentes. O julgamento se refere à Ação de Cumprimento
de Sentença, movida pelo Ministério Público Estadual.
“Justifico
a aplicação da medida tão somente em relação ao Governador do Estado,
considerando que a Secretária de Saúde sequer cumpriu o acordado na audiência
ocorrida em 9 de junho de 2016, fato que deixa clara a total impossibilidade de
cumprimento pela pasta do determinado no presente julgamento”, esclarece o
magistrado, ao enfatizar que, caso não seja cumprida a determinação constante
na sentença, serão suspensos os gastos públicos com propaganda/publicidade
institucional por parte do Estado do Rio Grande do Norte, “ou melhor, do povo
do Rio Grande do Norte, que é o verdadeiro pagador”, pontua o juiz Marcus
Vinícius Pereira Júnior.
Cumprimento
de Sentença
“Não
existe discussão acerca do direito referido no presente pedido de cumprimento
de sentença, eis que o julgado objeto de execução foi devidamente mantido pelo
Egrégio Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, em julgado relatado pelo
Desembargador João Rebouças”, reforça o juiz Marcus Vinícius.
Na
sentença, o juiz destaca que o Estado do Rio Grande do Norte está descumprindo
totalmente o julgado, ressaltando que ao invés de concretizar o Acórdão, com a
ampliação da quantidade de leitos de UTIs, terminou por provocar o fechamento
de leitos na área mais sensível da rede hospitalar, que é a rede infantil.
O
juiz também destacou a Portaria nº 1.101/2002 do Ministério da Saúde, que prevê
o fornecimento de leitos de UTI, número que está, atualmente, abaixo do
percentual mínimo exigido.
Destaca
que, antes de proferir a sentença, foi realizada audiência de conciliação no
dia 9 de junho, na qual a secretária estadual de Saúde Pública se comprometeu
a, no prazo de 30 dias, apresentar ao Ministério Público uma programação de ampliação
da quantidade de leitos de UTIs, com ações emergenciais, de médio a longo
prazo. Prazo que não foi cumprido pelo ente público.
“Ressalte-se,
por oportuno, que em 9 de julho de 2016 venceu o prazo concedido à Secretaria
de Saúde do Estado para apresentar uma programação de ampliação da quantidade
de leitos de UTIs, com ações emergenciais, de médio a longo prazo”, aponta o
julgador.
(Ação
de Cumprimento de Sentença nº 0010081-27.2010.8.20.0001/02)
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