O juiz da 20ª Zona Eleitoral,
(Currais Novos, Lagoa Nova e Cerro Corá/RN), comunica aos partidos políticos
que tem interesse em concorrer nas eleições municipais de 2016 e aos demais
interessados que;
1. O período
para realização das convenções é de 20/07//2016 a 05/08/2016
2.
{IMPORTANTE},
OS PARTIDOS POLÍTICOS QUE CONCORRERÃO NAS ELEIÇÕES DEVERÃO:
a)
Antes da realização das convenções, encaminhar
á justiça eleitoral o livro de ata para ser rubricado.
b)
Após a realização das convenções, encaminhar
em 24 horas, cópias da ata da convenção digitada, assinada e acompanhada da
lista de presença dos convencionais com as respectivas assinaturas.
3. Os
pedidos de registro de candidatura deverão ser gerados obrigatoriamente em meio
digital e impressos pelo Sistema de Candidatura Módulo Externo (CANDEX),
desenvolvido pelo TSE. O referido sistema e o seu manual estão disponíveis no
site http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2016/candex
.
4. O prazo
final para os pedidos de registro de candidaturas é 15 de agosto de 2016
5. Deverão
ser observado o mínimo de 30% e o máximo
de 70% para candidaturas de cada sexo
6. Os
partidos adversários no pleito majoritário não poderão coligar-se para o pleito
proporcional
7. A denominação
da coligação não poderá fazer referencia a nome ou numero de candidato
8. As
coligações deverão indicar representante para com a justiça eleitoral
9. Os
candidatos ao cargo de vereador deverão ter 18 anos completos até o dia
15/08/2016
10.
Todas as orientações foram extraídas da
resolução TSE nº 23.455, cujas regras
são de conhecimento obrigatório e deverão ser observadas pelos partidos
políticos para o registro de candidatura. Ressalta-se que foram expostas apenas
as regras que geram os erros mais comuns a fim de evita-los no momento do
registro.
Ricardo
Antônio Menezes Cabral Fagundes
Juiz
eleitoral
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