sábado, 9 de julho de 2016

Benefício de Prestação Continuada será concedido após inscrição no CadÚnico


Idoso podem procurar os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) para solicitar o benefício

O governo federal assinou, na quinta-feira (7), um decreto que prevê a inscrição obrigatória no Cadastro Único e no Cadastro de Pessoa Física (CPF) das pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Atualmente, cerca de 60% dos beneficiários não estão inscritos no cadastro.
O BPC é a garantia de um salário-mínimo mensal ao idoso acima de 65 anos ou ao cidadão com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

“O BPC é o único benefício socioassistencial previsto na Constituição e mesmo assim os beneficiários não faziam parte do Cadastro. Isso fez com que o ministério, no governo anterior, deixasse de enxergá-los de uma forma adequada”, destacou o secretário executivo do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA), Alberto Beltrame.
Ainda segundo o secretário, a medida fortalece e amplia o acesso à rede socioassistencial. A partir de agora, o idoso poderá procurar os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) para solicitar o benefício. “Os mais de oito mil Cras existentes no País terão condições de realizar a avaliação socioeconômica do idoso e fazer o encaminhamento da documentação ao INSS.”
Atualmente, 4,2 milhões de pessoas recebem o BPC, ao custo anual de R$ 39,6 bilhões. A Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) estabelece que o benefício seja revisto a cada dois anos, mas a revisão não é feita pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desde 2008.

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