O governo federal assinou, na quinta-feira (7),
um decreto que prevê a inscrição obrigatória no Cadastro Único e no Cadastro de
Pessoa Física (CPF) das pessoas que recebem o Benefício de Prestação
Continuada (BPC). Atualmente, cerca de 60% dos beneficiários não estão
inscritos no cadastro.
O BPC é a
garantia de um salário-mínimo mensal ao idoso acima de 65 anos ou ao cidadão
com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, que o
impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade
de condições com as demais pessoas.
“O BPC é o único benefício socioassistencial previsto na Constituição e
mesmo assim os beneficiários não faziam parte do Cadastro. Isso fez com que o
ministério, no governo anterior, deixasse de enxergá-los de uma forma
adequada”, destacou o secretário executivo do Ministério do Desenvolvimento
Social e Agrário (MDSA), Alberto Beltrame.
Ainda segundo o secretário, a medida fortalece e amplia o acesso à rede
socioassistencial. A partir de agora, o idoso poderá procurar os Centros de
Referência de Assistência Social (Cras) para solicitar o benefício. “Os mais de
oito mil Cras existentes no País terão condições de realizar a avaliação
socioeconômica do idoso e fazer o encaminhamento da documentação ao INSS.”
Atualmente, 4,2 milhões de pessoas recebem o BPC, ao custo anual de R$
39,6 bilhões. A Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) estabelece que o
benefício seja revisto a cada dois anos, mas a revisão não é feita pelo
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desde 2008.
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