O secretário Especial de Agricultura Familiar do Desenvolvimento Agrário, José Ricardo Roseno, defendeu a aprovação da Medida Provisória 733, que autoriza os agricultores da região da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) a renegociarem ou liquidarem suas dívidas com descontos.
Publicada no Diário Oficial da União no dia 15 de junho, a nova MP substitui os trechos vetados da MP 707, que tratavam sobre o mesmo assunto. A medida beneficia os agricultores que fizeram empréstimos rurais até o dia 31 de dezembro de 2011 e estão inadimplentes.
De acordo com a nova MP, as dívidas junto aos bancos públicos federais terão que ser liquidadas de uma vez só. Já os empréstimos realizados no Banco do Nordeste do Brasil S/A (BNB), além da opção de serem liquidadas, poderão ser renegociadas e pagas em até 10 anos.
Em algumas situações, a MP 733 prevê redução de até 95% para a quitação de dívidas no valor de até R$ 15 mil em uma ou mais operações do mesmo mutuário. Isso se aplica às dívidas contraídas junto ao Banco Nordeste de Brasil S/A (BNB), até 31 de dezembro de 2006, por produtores das regiões do semiárido e do norte do estado do Espírito Santo e nos municípios do norte do estado de Minas Gerais, do Vale do Jequitinhonha e do Vale do Mucuri, área de atuação da Sudene. Para outros municípios o desconto é de até 85%. O percentual varia conforme o valor originalmente contratado.
Semiárido atravessa o quinto ano de seca
A Medida Provisória quer viabilizar o pagamento dos créditos rurais dos agricultores familiares que estão no quinto ano consecutivo de seca. Eles enfrentam dificuldades para saldar dívidas, correm o risco de parar a produção e perderem as propriedades.
Conforme a nota técnica produzida por Roseno, em defesa da MP 733, com dados da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Governo de Minas Gerais (Emater / MG), 90% da vazão de cerca dos 730 córregos e rios mineiros estão comprometidos pela seca. As barragens apresentam redução de 80% na capacidade de abastecimento, além de problemas de racionamento de água nos núcleos urbanos.
“Essa situação se repete em toda a região do semiárido brasileiro, onde a situação é tão ou mais grave quanto ao acesso à água de produção. Com isso, a produção agropecuária, em especial da agricultura familiar, está seriamente comprometida não apenas quanto à sua situação atual, mas sobretudo quanto à sua capacidade produtiva futura”, explica o secretário.
Roseno acrescenta ainda que a agricultura familiar gera 74% das ocupações produtivas no meio rural brasileiro, gerando emprego e renda não só para as áreas rurais, mas também em pequenos e médios municípios, por isso é importante que tenham políticas específicas que os protejam.
Agricultores Familiares
Já os agricultores familiares enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), que optarem pela renegociação, o abatimento do valor da dívida poderá chegar até 80%. As taxas de juros aplicadas à dívida serão entre 0,5% e 2% ao ano, conforme a categoria. Até o final de 2017, independente da data em que o produtor fizer a renegociação, a dívida poderá ser quitada em prestações anuais, iguais e sucessivas, com a primeira parcela cobrada somente em 2021 e a última em 30 de novembro de 2030.
O coordenador Geral de Financiamento à Produção, da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, José Henrique da Silva, explica que a MP 733 também suspende o
encaminhamento para cobrança judicial e prescrição dessas dívidas até 29 de dezembro de 2017.
“O agricultor poderá regularizar a inadimplência, liquidando ou repactuando suas dívidas, diretamente com o agente financeiro onde fez o contrato de financiamento. O produtor que fizer a repactuação da dívida e não cumprir o acordado, além de perder os descontos previstos, ficará impedido de contratar novos financiamentos com instituições financeiras federais, enquanto permanecer a situação de inadimplência”, alerta José Henrique.
Os agricultores familiares também podem buscar informações na Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater) do seu estado ou município. A área da Sudene abrange empreendimentos de 1.989 municípios, de 11 estados.
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