quinta-feira, 12 de maio de 2016

SUPOSTA DUPLA REMUNERAÇÃO DE PREFEITO DE LAJES É ALVO DE INVESTIGAÇÃO

O desembargador Dilermando Mota atendeu pedido do Ministério Público e autorizou a instauração de procedimento investigatório criminal, para apurar eventual recebimento simultâneo de remuneração da Assembleia Legislativa do RN e do Município de Lajes, por Luiz Benes Leocádio, o prefeito do município, em cargos não acumuláveis constitucionalmente, e sem a respectiva prestação de serviço.
A Representação atende ao que ficou decidido, recentemente, no julgamento do Agravo Regimental de relatoria do desembargador Cornélio Alves, o qual define que é imprescindível a autorização do Tribunal de Justiça para instauração de investigação criminal, contra agente público detentor de foro especial por prerrogativa de função. De acordo com a Representação, a conduta praticada pelo investigado configura, em tese, o crime previsto no artigo 312 do Código Penal.
Segundo ainda o MP, os elementos até então coletados não são suficientes para formar um juízo sobre o fato investigado, sendo imprescindível a continuidade da investigação, por ser necessária a realização de diligências, tais como requisição de informações e documentos, oitiva de pessoas, para o devido esclarecimento do fato investigado.
A Representação também destacou que a autorização para a abertura do procedimento investigatório não representa juízo antecipado sobre autoria ou materialidade do fato investigado, cabendo, neste momento, ao julgador, apenas a verificação de existência de causas excludentes da ilicitude, da culpabilidade ou da tipicidade.

Fonte: TJRN


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