O desembargador Dilermando Mota atendeu pedido do Ministério
Público e autorizou a instauração de procedimento investigatório criminal, para
apurar eventual recebimento simultâneo de remuneração da Assembleia Legislativa
do RN e do Município de Lajes, por Luiz
Benes Leocádio, o prefeito do município, em
cargos não acumuláveis constitucionalmente, e sem a respectiva prestação de
serviço.
A Representação atende ao que ficou decidido, recentemente, no
julgamento do Agravo Regimental de relatoria do desembargador Cornélio Alves, o
qual define que é imprescindível a autorização do Tribunal de Justiça para
instauração de investigação criminal, contra agente público detentor de foro
especial por prerrogativa de função. De acordo com a Representação, a conduta
praticada pelo investigado configura, em tese, o crime previsto no artigo 312
do Código Penal.
Segundo ainda o MP, os elementos até então coletados não são
suficientes para formar um juízo sobre o fato investigado, sendo imprescindível
a continuidade da investigação, por ser necessária a realização de diligências,
tais como requisição de informações e documentos, oitiva de pessoas, para o
devido esclarecimento do fato investigado.
A Representação também destacou que a autorização para a
abertura do procedimento investigatório não representa juízo antecipado sobre
autoria ou materialidade do fato investigado, cabendo, neste momento, ao
julgador, apenas a verificação de existência de causas excludentes da
ilicitude, da culpabilidade ou da tipicidade.
Fonte: TJRN
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