A
respeito das recentes interdições de rodovias federais em Natal, por
manifestantes pertencentes ao Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra
(MST), o Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) vem
esclarecer que ingressou, no último dia 15 de abril, com uma ação civil
pública, com pedido de tutela provisória de urgência, para evitar, impedir e
repelir o bloqueio e a interdição das BRs por parte de manifestantes, com
objetivo de proteger o direito de ir e vir dos cidadãos. A Justiça Federal, no
entanto, negou a liminar. O MPF já recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5º
Região (TRF5), em Recife, porém ainda não houve nova decisão.
No
dia 17 de abril, o MPF expediu ainda uma recomendação ao Superintendente da
Polícia Rodoviária Federal no RN e ao Comandante da Polícia Militar para que
orientassem as forças policias a adotar todas as medidas necessárias, dentro de
suas competências, para evitar e fazer cessar - na maior brevidade possível,
com a rapidez que a situação exija - a ocorrência de ilícitos e a obstrução das
rodovias federais que cortam o Rio Grande do Norte, restabelecendo o tráfego
normal de veículos. Empregando progressivamente a força necessária para tanto,
após esgotadas ou inviáveis a negociação e o diálogo para o restabelecimento da
legalidade.
O
MPF reforça a preocupação de que a interdição das rodovias possa prejudicar o
regular funcionamento de serviços essenciais, como saúde (através do tráfego de
ambulâncias ou prestação de socorro) e segurança pública (viaturas policiais e
corpo de bombeiros), “expondo a vida e a saúde de outrem a perigo direto e
iminente – crime capitulado no art. 132 do Código Penal”, bem como causar
inúmeros transtornos à população.
O
pedido do MPF na ação civil pública é para que a Justiça determine, de forma
inibitória, a obrigação de não fazer consistente em não ocupar e não bloquear
trechos de rodovias federais no Rio Grande do Norte, “com a consequente
autorização às forças policiais para usar a força necessária e proporcional
para o cumprimento deste decisão, especialmente a remoção de pessoas e coisas”.
A ACP tramita, como processo judicial eletrônico, sob o número
0802716-49.2016.4.05.8400.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no RN
Procuradoria da República no RN
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