Áreas foram irregularmente
ocupadas por 21 pessoas e União se omitiu em buscar a devolução dos espaços de
uso comum
Um total de 21 pessoas e mais a União são os alvos de
três ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público Federal (MPF) em
Assu. Os réus ocuparam, ilegalmente, áreas da União (terreno de marinha) e de
uso comum da população no Município de Galinhos, no litoral Norte potiguar.
Construções foram erguidas nas praias da cidade e às marges dos rios Galos e
Aratuá.
O procurador da República Victor Queiroga, que assina
as ações, requer que a Justiça imponha a desocupação das áreas, com a demolição
das construções irregulares e retirada de todo o material do local, sob pena de
multa diária de R$ 500 para cada infrator. Desde 2005, moradores da região vêm
tentando, sem sucesso, que a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) desocupe
as áreas. A omissão do Governo Federal quanto à irregularidade motivou a
inclusão da União no polo passivo das ações.
A União se limitou a “recomendar” à Prefeitura de
Galinhos que adotasse providências para a desocupação das áreas. “(...) não
houve a utilização do seu poder de polícia e da autoexecutoriedade de que são
dotados os atos administrativos para proceder à demolição das construções
irregulares”, aponta o MPF. A demora na solução apenas ajudou a consolidar o
problema. Alguns dos imóveis já contam, inclusive, com estrutura para
fornecimento de energia elétrica.
A pedido do MPF, foi efetuada uma vistoria conjunta
da SPU e do Ibama no local, que delimitaram as áreas de uso comum e os terrenos
de marinha, confirmando a irregularidade das ocupações. Em um reunião,
realizada em fevereiro de 2015, a SPU informou ao procurador da República que
tinha conhecimento das irregularidades e a demolição não havia sido efetuada
porque o contrato com a empresa especializada que efetuava os serviços havia
sido rompido.
O MPF destaca que as construções, além de usurparem
espaços públicos, representam uma ameça à fauna local e se transformam em fonte
de poluição. As ações foram distribuídas à 11ª Vara Federal, em Assu, e
protocoladas sob os números 0800156-28.2016.4.05.8403, 0800157-13.2016.4.05.8403
e 0800158-95.2016.4.05.8403.
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