A justiça condenou o ex-prefeito de
Currais Novos, MUNICÍPIO DO INTERIOR DO RIO GRANDE DO NORTE, José Lins, por
improbidade administrativa, devido a não realização de licitação ao contratar
empresa para a realização do evento “Carnaval 40 graus – Folia e arte na medida
certa”.
Na sentença, o juiz Marcus Vinícius
Pereira Júnior, da Vara Cível de Currais Novos, determina que o ex-prefeito
José Lins deverá ter seus direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos
e está proibido de contratar com o Poder Público pelo prazo de três anos.
Também foi imposta multa de 20 vezes o valor do último subsídio, que o
ex-prefeito recebeu dos cofres do Município.
A empresa Márcio Costa Eventos, Viagens
e Publicidades também fica proibida de contratar com o Poder Público ou receber
benefícios pelo mesmo prazo estabelecido ao ex-gestor, assim como terá que
pagar uma multa, cinco vezes o valor do último subsídio recebido dos cofres da
cidade.
FONTE: TJRN 05.05.2016
Nenhum comentário :
Postar um comentário