A atuação
preventiva do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) levou à regularização dos vínculos
ilegais de 1.204 servidores públicos no Rio Grande do Norte. Em agosto do ano
passado, a Corte de Contas identificou problemas na folha de pagamento de 1.645
servidores, entre acúmulos ilegais de cargos, pessoas que já deveriam ter sido
compulsoriamente aposentadas e até falecidos.
A ação
inicial da Diretoria de Despesa de Pessoal apurou nas folhas de pagamento do
mês de maio de 2015 a existência de 27 casos de pagamentos a pessoas que
constam como falecidas no Sistema Informatizado de Controle de Óbitos e 363
servidores com mais de 70 anos, idade limite para aposentadoria compulsória do
servidor público, à época da apuração; além disso, o levantamento constatou
1.255 servidores em situação de possível acumulação irregular de cargos
públicos, levando-se em consideração apenas servidores com mais de dois
vínculos públicos, entre eles 54 vereadores e 29 secretários municipais; havia,
inclusive um caso peculiar de um servidor que apresentava 12 vínculos públicos.
Frente
aos indícios, o presidente do TCE, Carlos Thompson Fernandes, enviou 304
ofícios aos gestores públicos responsáveis com recomendações para que os
próprios órgãos realizassem as adequações necessárias.
Em novo
levantamento, realizado em abril de 2016, com base nas folhas de fevereiro do
mesmo ano, a equipe técnica da Diretoria de Despesas de Pessoal verificou que
não havia mais falecidos nas folhas de pagamento e que 290 servidores com mais
de 70 anos foram aposentados, regularizando a situação. Em relação aos
servidores com acúmulos irregulares, 887 servidores tiveram os seus vínculos
ilegais desligados da administração pública. As remunerações dos vínculos em
acumulação extintos somavam, mensalmente, R$ 3.806.976,76.
Diante da
constatação, o presidente Carlos Thompson Fernandes enviou, aos gestores
públicos responsáveis, 19 ofícios relativos a servidores que já deveriam ter
sido compulsoriamente aposentados e 104 relativos a cargos com acúmulo
possivelmente irregular a fim de requisitar novas informações sobre as medidas
tomadas. Os casos que permanecerem sob suspeita de irregularidade serão
apurados em processos autônomos a serem instaurados pela Corte de Contas e, se
for comprovada a omissão, os gestores estarão sujeitos a sanções previstas na
legislação.
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