Até a conclusão do
processo, são previstas três votações em plenário.
Tramitação é baseada em estudo feito para impeachment do Collor em 92.
Tramitação é baseada em estudo feito para impeachment do Collor em 92.
Após ser aprovado na Câmara dos
Deputados, o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff chega ao
Senado nesta segunda-feira (18). Na Casa, são previstas três votações em
plenário até a conclusão do processo, de acordo com estudo feito para o
impeachment de Fernando Collor de Melo em 1992.
Com o voto do deputado
Bruno Araújo (PSDB-PE), a
Câmara alcançou, às 23h08, na sessão deste domingo (17), os 342 votos
necessários para que tenha prosseguimento no Senado. O parecer enviado
pelos deputados deve ser lido em sessão desta terça-feira (19).
Depois disso, os blocos ou
líderes partidários deverão indicar integrantes da comissão especial que
analisará o caso. O colegiado será formado por 21 senadores titulares e 21
suplentes.
Comissão
Assim como aconteceu na Câmara, haverá apenas uma chapa de senadores para a composição da comissão. Parlamentares sem partido, como Reguffe (DF), Walter Pinheiro (BA) e Delcídio do Amaral (MS), não podem integrar a chapa.
Assim como aconteceu na Câmara, haverá apenas uma chapa de senadores para a composição da comissão. Parlamentares sem partido, como Reguffe (DF), Walter Pinheiro (BA) e Delcídio do Amaral (MS), não podem integrar a chapa.
As indicações devem
respeitar o tamanho das bancadas de cada partido, ou seja, siglas com mais
senadores (PMDB, PT e PSDB) têm direito a um maior número de integrantes na
comissão.
Depois de composto, o
colegiado tem até 48 horas para se reunir e eleger o presidente, que deverá
designar um relator. Como quinta-feira (21) é feriado nacional, a sessão pode
acontecer já na quarta-feira (20).
Uma vez designado, o
relator terá 10 dias – não é definido se são dias corridos ou úteis – para
apresentar um parecer pela admissibilidade ou não do processo de impedimento,
que passará pelo crivo do colegiado. A Secretaria Geral da Mesa estima que o
parecer deverá ser votado na comissão até dia 5 de maio.
Votação do parecer
Independente de recomendar a admissibilidade ou não do processo pelo Senado, o parecer é enviado ao plenário da Casa. O documento é lido e, após 48 horas, é votado nominalmente pelos senadores. A Secretaria Geral da Mesa do Senado projeta que a votação aconteça entre os dias 10 e 11 de maio.
Independente de recomendar a admissibilidade ou não do processo pelo Senado, o parecer é enviado ao plenário da Casa. O documento é lido e, após 48 horas, é votado nominalmente pelos senadores. A Secretaria Geral da Mesa do Senado projeta que a votação aconteça entre os dias 10 e 11 de maio.
Para ser aprovado, o
parecer precisa do voto da maioria simples – metade mais um – dos senadores
presentes. Para a votação valer, precisam estar presentes à sessão pelo menos
41, maioria absoluta, dos 81 senadores.
Se todos 81 senadores
estiverem presentes à sessão, são necessários 41 votos para o parecer ser
aprovado. Aprovado o relatório da comissão, o processo é instaurado e a
presidente Dilma Rousseff,
após ser notificada, é afastada do cargo por 180 dias. O vice Michel Temer
assumiria a Presidência.
Apesar dos seis meses de
afastamento da presidente, o processo não precisa ser concluído neste período.
Pode, inclusive, extrapolar o prazo, o que possibilitaria Dilma Rousseff
retornar ao cargo com o processo ainda em andamento.
Caso o parecer seja
rejeitado pela maioria simples dos senadores, o processo é arquivado e Dilma
permanece no cargo.
Segunda votação
Se os senadores determinarem a instauração do processo, o caso volta à comissão especial. A presidente Dilma Rousseff pode ter dez ou 20 dias para responder à acusação. O prazo ainda precisa ser definido pela Presidência do Senado.
Se os senadores determinarem a instauração do processo, o caso volta à comissão especial. A presidente Dilma Rousseff pode ter dez ou 20 dias para responder à acusação. O prazo ainda precisa ser definido pela Presidência do Senado.
O colegiado dá início à
chamada fase de instrução probatória – produção de provas dentro do processo.
Os autores do pedido de impeachment e a presidente Dilma Rousseff podem ser
convocados a depor ao colegiado. A duração da fase de instrução probatória não
foi determinada.
Fechada a fase de instrução
probatória, os autores do pedido de impeachment e a presidente Dilma Rousseff
têm até 20 dias para apresentarem as alegações finais por escrito. Após esse
prazo, a comissão tem dez dias para elaborar e votar um segundo parecer sobre a
procedência ou não da denúncia.
Esse parecer é publicado
no Diário Oficial do Senado e incluído na ordem do dia dentro de 48 horas.
Depois, o documento é votado nominalmente pelos senadores. Para ser aprovado,
são necessários votos da maioria simples dos senadores. Se for rejeitado, o
processo é arquivado e a presidente reassume o cargo.
Em caso de o parecer ser
aprovado, é aberto um prazo de cinco dias para possíveis recursos ao Supremo
Tribunal Federal. Depois disso, a íntegra do processo é encaminhada aos
denunciantes e à presidente Dilma Rousseff, que terão 48 horas para
apresentarem argumentos a favor da denúncia e defesa respectivamente. As partes
também poderão indicar testemunhas para o julgamento final.
Todo o processo é
encaminhado para o presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski,
que deverá marcar uma data para o julgamento e intimar as partes e as
testemunhas.
Julgamento final
Na data marcada, o presidente do STF, assume o comando dos trabalhos. As partes podem comparecer pessoalmente ao julgamento ou serem representadas por procuradores. As testemunhas também serão interrogadas pelos senadores.
Na data marcada, o presidente do STF, assume o comando dos trabalhos. As partes podem comparecer pessoalmente ao julgamento ou serem representadas por procuradores. As testemunhas também serão interrogadas pelos senadores.
Depois disso, as partes se
retiram da sessão para discussão entre senadores. O presidente do STF relata o
processo com exposição resumida dos fundamentos da acusação e da defesa e
indica os elementos de prova.
Começa a votação nominal.
Os senadores devem responder ‘sim’ ou ‘não’ à seguinte pergunta lida pelo
presidente do STF: “Cometeu a acusada Dilma Vana Rousseff os crimes que lhe são
imputados, e deve ser ela condenada à perda de seu cargo e à inabilitação
temporária, por oito anos, para o desempenho de qualquer função pública,
eletiva ou de nomeação?”.
Para ser aprovado o
impeachment, são necessários os votos de dois terços dos senadores (54 votos).
Se for rejeitado, o processo é arquivado.
O Presidente do STF lavra
a sentença, que será assinada por ele e por senadores presentes ao julgamento.
A sentença é publicada no Diário Oficial. A ex-presidente é notificada e o
processo é encerrado.
Resumo do processo no
Senado
– Após receber a autorização da Câmara para abertura do processo por crime de responsabilidade, o documento terá que ser lido no plenário;
– Após receber a autorização da Câmara para abertura do processo por crime de responsabilidade, o documento terá que ser lido no plenário;
– Assim como na Câmara,
será criada uma comissão, de 21 senadores, observada a proporcionalidade, com
presidente e relator. O relator faz um parecer pela admissibilidade ou não, que
precisa ser aprovado na comissão e depois ir ao plenário. Isso porque o STF, ao
estabelecer o rito do processo de impeachment em dezembro do ano passado,
definiu que o Senado tem o poder de reverter a decisão da Câmara. O plenário do
Senado precisa aprovar por maioria simples (metade mais um dos presentes
na sessão);
– Se aprovado no plenário,
será considerado instaurado o processo e a presidente será notificada. É
afastada por até 180 dias, recebendo a partir daí metade do salário de
presidente (R$ 30.934,70). Ela poderá se defender e a comissão continuará
funcionando;
– Haverá então a fase de
produção de provas. Um novo parecer da comissão deverá analisar a procedência
ou a improcedência da acusação. De novo, esse parecer tem que ser aprovado por
maioria simples;
– Se aprovado,
considera-se procedente a acusação e inicia a fase de julgamento, que é
comandada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal. Para que a presidente
perca o cargo, o impeachment tem que ser aprovado por dois terços dos senadores
– 54 dos 81.
* Todos os prazos poderão
ser alterados pelo presidente do Senado.
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