O prazo para a filiação
partidária daqueles que pretendem participar das eleições municipais deste ano
termina hoje (2). Por isso, quem pretende concorrer aos cargos de prefeito,
vice-prefeito ou vereador nas eleições de outubro, precisa ter a filiação aprovada
pelo partido político até este sábado.
Segundo o TSE, ao se filiar
a um partido, a pessoa aceita e adota o programa da legenda e passa a
integrá-la. A filiação é também, segundo a Constituição Federal, uma das
condições de elegibilidade.
O prazo final para que a
filiação ocorra está estabelecido na legislação do país. “A Lei das Eleições
determina que, para concorrer às eleições, o candidato deverá estar com a
filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data do pleito”, explica
o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Admar Gonzaga. Segundo o
magistrado, quem não respeitar a data limite não poderá participar da disputa.
Reforma eleitoral
O tempo mínimo de seis meses
para a filiação foi uma das mudanças feitas pela reforma eleitoral de 2015 e
que já vale para as eleições deste ano. “Houve alteração na data limite de
filiação. Para participar da disputa eleitoral em 2016, o candidato deve estar
filiado a um partido político até o dia 2 de abril, ou seja, seis meses antes
da data do primeiro turno das eleições, que será realizado no dia 2 de outubro.
Pela regra anterior, para disputar uma eleição, o cidadão precisava estar
filiado a um partido político um ano antes do pleito”, explica o ministro.
Além do prazo para filiação,
a Lei das Eleições estabelece outras regras, como a que prevê que o candidato
deve possuir domicílio eleitoral na localidade para a qual vai concorrer, pelo
menos um ano antes das eleições.
Edição: Talita
Cavalcante
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