sexta-feira, 8 de abril de 2016

STF concede liminar favorável ao RN suspendendo devolução de repasses ao Fundeb

Uma liminar deferida pelo Supremo Tribunal Federal na tarde desta sexta-feira (8) concedeu ao Rio Grande do Norte uma vitória na área de educação.  O despacho do ministro Marco Aurélio Mello impediu a compensação de R$ 192.404.582,50 referentes ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação. A ação recomendava que o RN teria de devolver os valores dos repasses do exercício 2015 oriundos do Fundeb, de acordo com cálculos realizados à época. Devido a um novo entendimento foi verificado que o estado não teria direito a complementação do Fundo e deveria ressarcir os quase R$ 200 milhões já neste mês. De acordo com a Procuradoria Geral do Estado, a defesa apresentada alegou que o RN agiu de boa fé ao receber os repasses do Fundeb, bem como questionou os critérios utilizados na elaboração dos cálculos realizados pela União.  Segundo o procurador-geral do Estado, Francisco Wilkie Rebouças, “não justifica o estado ter que devolver o valor ao Governo Federal por ter agido de boa fé. Outra coisa é que, se fosse feita a devolução, as escolas do estado teriam de parar porque dependemos também dos recursos do Fundo para manter a educação do RN funcionando”, declarou.

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