Uma liminar deferida pelo
Supremo Tribunal Federal na tarde desta sexta-feira (8) concedeu ao Rio Grande
do Norte uma vitória na área de educação. O despacho do ministro Marco
Aurélio Mello impediu a compensação de R$ 192.404.582,50 referentes ao Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação. A ação recomendava que o RN teria de devolver os
valores dos repasses do exercício 2015 oriundos do Fundeb, de acordo com
cálculos realizados à época. Devido a um novo entendimento foi verificado que o
estado não teria direito a complementação do Fundo e deveria ressarcir os quase
R$ 200 milhões já neste mês. De acordo com a Procuradoria Geral do Estado, a
defesa apresentada alegou que o RN agiu de boa fé ao receber os repasses do
Fundeb, bem como questionou os critérios utilizados na elaboração dos cálculos
realizados pela União. Segundo o procurador-geral
do Estado, Francisco Wilkie Rebouças, “não justifica o estado ter que devolver
o valor ao Governo Federal por ter agido de boa fé. Outra coisa é que, se fosse
feita a devolução, as escolas do estado teriam de parar porque dependemos
também dos recursos do Fundo para manter a educação do RN funcionando”,
declarou.
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