CAIXA tira dúvidas sobre o direito de propriedade
dos imóveis financiados pelo programa
O Minha Casa Minha
Vida já contratou 4,3 milhões de imóveis desde sua criação
e beneficiou uma média diária de 1.220 famílias apenas em 2015. No fim
de março, a presidenta Dilma Rousseff anunciou a terceira etapa do programa,
que terá como meta investir R$ 210,6 bilhões para acrescentar mais 2
milhões de unidades a esta conta até 2018.
Na lista de dúvidas mais comuns sobre o
Minha Casa Minha Vida, especialmente no caso da Faixa 1 do programa, destinada
a famílias de baixa renda, o direito de propriedade dos imóveis ocupa
o primeiro lugar. Para esclarecer este e outros pontos, a Agência CAIXA de
Notícias ouviu o diretor de Habitação da CAIXA, Teotonio
Rezende.
O
beneficiário do Programa Minha Casa Minha Vida pode vender o imóvel?
Os beneficiários enquadrados na Faixa 1 do
programa – famílias que ganham até R$ 1,8 mil mensais – não
podem vender ou alugar a residência antes de terminar o prazo do financiamento,
que é de 10 anos. No caso das faixas 1,5 e 2 não há impedimento para a
venda ou transferência mas caso ocorraa quitação dentro dos primeiros 5
anos de financiamento, o beneficiário deverá devolver, proporcionalmente, o
desconto recebido.
Já na Faixa 3, por se tratarem de operações de mercado, nada impede que logo após a assinatura do contrato de financiamento, o comprador venda o imóvel. O beneficiário poderá vender sua casa após a quitação do financiamento, seja por prazo ou quitação antecipada. Nesta último situação, ele deve pagar o subsídio concedido pelo Governo Federal.
Já na Faixa 3, por se tratarem de operações de mercado, nada impede que logo após a assinatura do contrato de financiamento, o comprador venda o imóvel. O beneficiário poderá vender sua casa após a quitação do financiamento, seja por prazo ou quitação antecipada. Nesta último situação, ele deve pagar o subsídio concedido pelo Governo Federal.
Se
o beneficiário da Faixa 1 do Programa quitar o financiamento antes dos 10
anos, ele pode vender o imóvel?
A lei 11.977/2009 prevê
a quitação do imóvel a qualquer tempo, a partir da assinatura do contrato. Por
exemplo, se o valor do imóvel foi de R$ 76 mil e o beneficiário pagou 100
prestações de R$ 30, para liquidar o financiamento ele deverá pagar R$ 73
mil com os devidos ajustes da atualização monetária. Para que não fique
caracterizada nenhuma irregularidade, antes de anunciar o imóvel à venda, o
beneficiário precisa quitar do financiamento.
Existe
alguma punição prevista para o beneficiário da Faixa 1 que tenta vender o
imóvel antes dos 10 anos?
Caso oferte o imóvel à venda ou para aluguel, antes da
quitação da dívida, ou ainda se firmar "contrato de gaveta", estará
caracterizada a irregularidade. Neste caso, a CAIXA pode pedir na Justiça a
retomada do imóvel. É importante destacar que, durante o curso da ação de
retomada do imóvel e antes de sua consumação, o beneficiário pode quitar a
dívida pelo seu valor integral e, assim, evitar a perda do imóvel.
O
que é um contrato de gaveta?
São acordos particulares realizados entre o comprador e o
vendedor, sem a participação e consentimento da instituição financeira
responsável pelo financiamento.
O
beneficiário da
Faixa I ou 1,5 que vendeu legalmente seu imóvel poderá participar do
Minha Casa Minha Vida novamente?
Não. Cada cidadão brasileiro que pode participar
apenas uma vez do programa, em qualquer uma das faixas de renda, seja 1,
1,5, 2 ou 3.
Que ação a CAIXA
adota para coibir a venda ou o aluguel de imóveis inseridos na Faixa 1?
A CAIXA tem atuação direta na análise da ocupação dos
imóveis, que ocorre logo depois da entrega do empreendimento. Nesta fase,
a CAIXA
verifica se todos os imóveis estão ocupados pelos legítimos beneficiários. O
banco também atua quando recebe alguma denúncia de irregularidade. Ou ainda no
caso de denúncias e em verificações no âmbito dos convênios que
tem com o Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI).
O que a CAIXA faz para evitar a
venda ilegal ou aluguel dos imóveis?
Regularmente, empregados da CAIXA fazem visitas aos
empreendimentos para verificar se quem está ocupando o imóvel é quem foi
originalmente beneficiado.
Se o beneficiário tiver alguma
dúvida sobre o Minha Casa Minha Vida, quem ele deve procurar?
Clientes do Minha Casa Minha Vida podem
fazer denúncias, reclamações e elogios ao programa por meio do
telefone 0800-721-6268. Além disso, eles podem procurar as agências da
CAIXA em todo o o país.
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