sexta-feira, 15 de abril de 2016

MPF/RN aciona Justiça contra interdição de rodovias federais por manifestantes

Objetivo maior é garantir direito de ir e vir dos cidadãos
 
O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) ingressou com uma ação civil pública, na noite desta sexta-feira (15), com pedido urgente de liminar para garantir que não haja interdição das rodovias federais que passam pelo estado. A medida visa proteger o direito de ir e vir dos cidadãos, diante da possibilidade de as manifestações relativas à votação do impeachment da presidente Dilma Rousseff resultarem no fechamento dessas rodovias, como ocorreu na manhã desta sexta-feira, quando trabalhadores do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST) bloquearam trechos de algumas BRs na Região Metropolitana de Natal e em Mossoró.


A ação - de autoria dos procuradores da República Victor Mariz, Clarisier Azevedo e Cibele Benevides - destaca que a interdição das rodovias prejudica diretamente o regular funcionamento de serviços essenciais, como saúde (através do tráfego de ambulâncias ou prestação de socorro) e segurança pública (viaturas policiais e corpo de bombeiros), “expondo a vida e a saúde de outrem a perigo direto e iminente – crime capitulado no art. 132 do Código Penal”.

O Ministério Público Federal requer da Justiça Federal que determine, de forma inibitória, a obrigação de não fazer consistente em não ocupar e não bloquear trechos de rodovias federais no Rio Grande do Norte, “com a consequente autorização às forças policiais e ao Exército para usar a força necessária e proporcional para o cumprimento deste decisão, especialmente a remoção de pessoas e coisas”.

Caso acatada, cópia da decisão deverá ser remetida ao Superintendente da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal no Rio Grande do Norte e ao Comandante da Polícia Militar. O MPF protocolou a ação na Justiça Federal, como processo judicial eletrônico, sob o número 0802716-49.2016.4.05.8400.



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