O Departamento de Estradas de Rodagem
(DER) do Rio Grande do Norte publicou edital de convocação para que as
entidades representativas da classe dos estudantes do Estado, em um prazo de 10
dias, compareçam à sede do órgão para se habilitarem no processo de
cadastramento para a emissão das carteiras estudantis de 2016/2017. A decisão
do governo do Estado está sendo vista como uma moralização do sistema, que vem
causando polêmica em Natal, por exemplo.
Na capital potiguar, o Ministério
Público já informou a Prefeitura que o documento estudantil emitido pela UNE e
UBES em parceria com o Seturn, que estava sendo divulgada pelo próprio
município, não segue o que determina a legislação federal. A partir daí, o MPRN
solicitou esclarecimentos à Secretaria de Mobilidade Urbana (STTU), e
questionou recente decreto assinado pelo prefeito Carlos Eduardo Alves, em que
limita a emissão do documento apenas as duas entidades citadas, ao contrário do
que determina recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A mais alta
corte do país garantiu aos estudantes o direito de escolha e de liberdade,
permitindo que outras entidades estudantis também possam emitir a carteira.
Segundo o DER, para se habilitarem na
emissão de carteiras, as entidades deverão apresentar no DER o pedido de
cadastramento acompanhado da cópia autenticada da ATA de fundação da entidade
estudantil e todas as suas respectivas alterações; cópia autenticada a ATA da
última eleição que conduziu à direção o atual corpo de representantes; número
do cadastro nacional de pessoas jurídica (CNPJ) da entidade estudantil;
certidões negativas de débitos para com as Fazendas federal, estadual e
municipal, e certidão negativa de débito trabalhista; cópia do comprovante do
atual endereço da sede da entidade estudantil, acompanhada do alvará de
funcionamento concedido pela Prefeitura de Natal; declaração original escolar
e/ou universitária dos atuais diretores da entidade; certidão negativa da
Justiça Federal; certidão negativa de execuções penas da Justiça do RN; cópias
do RG e CPF de toda a diretoria; certificado de regularidade do FGTS;
comprovação documental de autorização de certificação digital da entidade
estudantil.
O edital é assinado pelo diretor
geral do DER, Jorge Pinto Fraxe, que estabelece ainda que o não cumprimento do
que determina a convocação poderá resultar da desabilitação da entidade
estudantil. Em Natal, ao contrário do que fez o governo do Estado, não houve a
publicação de nenhum edital neste sentido, e a escolha pela UNE e UBES foi
feita sem nenhuma transparência por parte do poder público. Uma ação já foi
encaminhada ao MPRN para apurar denúncias de fraudes com indícios de corrupção
neste caso.
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