Foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (26), a portaria de N° 0052, que concede a validade provisória de carteiras de estudantes já emitidas por entidades da classe. A medida visa garantir a concessão do benefício da meia passagem nos transportes públicos intermunicipais.
A decisão foi tomada na tarde de ontem (25), quando o diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem (DER), general Ernesto Fraxe, recebeu representantes da União Estadual dos Estudantes (UEE), União dos Estudantes Potiguares (UEP) e União Nacional dos Estudantes (UNE) para discutir a validade das carteiras expedidas em 2016.
Os documentos estavam suspensos desde o último dia 15 de abril por meio de um decreto, em virtude de uma divergência municipal em relação à legislação federal sobre quais entidades poderiam emitir as carteiras.
Na nova portaria, o titular da pasta do DER, ainda solicitou ao Ministério Público que se pronuncie sobre os procedimentos a serem adotados em relação ao impasse sobre a expedição de carteiras.
“Nós tivemos esse entendimento para que a parte mais prejudicada nesse processo, os estudantes, não continuem pagando por uma divergência. Estamos garantindo que eles tenham acesso aos benefícios já previstos em lei”, declarou Fraxe.
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