Em conversa com o presidente
do Sindicato dos Trabalhadores Rurais do município de Lagoa Nova, Manoel José,
ele nos falou a cerca da importância dos proprietários, posseiros e afins de realizarem
o cadastro do CAR. Segundo ele, o CAR foi criado pela Lei 12.651/12, o Cadastro
Ambiental Rural (CAR) que
é um registro
eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, formando base de dados para
o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais
formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e
econômico dos imóveis rurais. Segundo informações de Manoel José,
a lei define que após cinco anos de sua publicação, ou seja, a partir de 28 de
maio de 2017, as instituições financeiras não poderão conceder crédito agrícola
para os agricultores que não possuírem o Cadastro Ambiental Rural.
“Por isso se faz necessário que os
proprietários procurem o quanto antes realizar o cadastro do CAR, sob pena de
serem prejudicados futuramente, e no município de Lagoa Nova temos a secretaria
municipal de agricultura que disponibiliza de uma equipe para
realizar o procedimento e esclarecer eventuais dúvidas a cerca do CAR, como também Eliênsio Silva, que realiza o cadastro do CAR,no período da tarde em sua residencia, na comunidade de Buraco de Lagoa”. Finalizou
Manoel José
Comunidade que possuem propriedades a serem
cadastradas no CAR
Baixa Grande
Baixa Verde
Barro Branco
Buraco de Lagoa
Cabeço
Canta Galo
Ceará
Clavinote
Distrito Manoel Domingos
Filgueira
Macambira
Mar Vermelho
Massangana
Santa Rita
São Francisco
Sítio de Dentro
Sítio do Meio
Sítio Lagoa Nova
Umarizeiro
Volta da Serra
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