|
O Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento (Mapa) normatizou a produção, o registro e
comércio dos remineralizadores, conhecidos popularmente como “pó de rocha”.
Trata-se de uma rocha moída e peneirada que tem a função de melhorar a
qualidade física e química do solo. A diferença para os fertilizantes
comuns está na solubilidade e concentração, mas ambos têm atuação
complementar. Com a nova legislação, o consumidor poderá atestar a
qualidade desses produtos, que agora passarão a receber registro do Mapa.
As instruções normativas 5 e 6, publicadas na
edição dessa segunda-feira (14) do Diário Oficial da União, estabelecem
diversas exigências aos fabricantes, a fim de garantir a oferta de produtos
de qualidade e seguros. Além disso, definem as regras que serão exigidas
pelo ministério na hora do registro.
A regulamentação dos remineralizadores
representa mais uma opção para o agricultor brasileiro, que já conta com o
calcário e os fertilizantes minerais para recuperar a fertilidade do solo.
Essa é uma demanda antiga do setor, especialmente dos produtores de
orgânicos, que não utilizam fertilizantes minerais, mas admitem o uso do
“pó de rocha”.
A ministra Kátia Abreu destacou que uma das
maiores vantagens do pó de rocha é a disponibilidade em abundância e o
baixo custo. Uma tonelada de fertilizante mineral tem custo médio de R$ 1,5
mil, enquanto a mesma quantidade de remineralizador custa R$ 200 a 300
(levando-se em conta despesas com taxa de aplicação e frete).
“São minerais naturais abundantes no território
nacional, de fácil exploração e logística de distribuição. Podem suprir
parte das necessidades nutricionais das plantas e atuar em conjunto com os
fertilizantes tradicionais na recuperação da fertilidade da terra”,
explicou a ministra.
Exigências técnicas
As instruções normativas do Mapa estabelecem
regras para registro dos remineralizadores, definem sanções administrativas
e medidas cautelares e aprimoram procedimentos de inspeção e fiscalização
da produção e do comércio desses insumos.
Os textos tratam ainda dos substratos das
plantas, que já estavam regulamentados por lei como uma categoria de
corretivos do solo. Com a nova legislação, deixa de ser uma categoria e
passa a ser uma classe de produto.
Conheça aqui os detalhes
das novas regras.
|
Nenhum comentário :
Postar um comentário