domingo, 14 de fevereiro de 2016

Perguntas e respostas sobre a contribuição mensal do MEI (DAS)

Perguntas e respostas sobre a contribuição
mensal do MEI (DAS)
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A formalização do microempreendedor individual requer o pagamento de uma mensalidade, por meio de boletos (DAS), até o dia 20 de cada mês.
1. O Carnê da Cidadania será enviado para endereço do MEI em 2016? 
Não. O Carnê da Cidadania não será emitido pelo Governo Federal (Secretaria da Micro e Pequena Empresa – SMPE) e enviado através dos correios neste ano de 2016.
2. O microempreendedor individual tem que pagar algum boleto de cobrança que chega pelos Correios?
Não. O MEI não é obrigado a se filiar a nenhuma instituição ou pagar boletos enviados pelos Correios por instituições, associações e/ou sindicatos. Sendo assim, caso receba este tipo de cobrança, não efetue o pagamento, uma vez que é indevida. O único pagamento que o MEI deve fazer é o do DAS, emitido exclusivamente pelo Portal do Empreendedor desde 2016.

3. O que é o DAS?
São boletos de pagamento emitidos pelo governo (Secretaria da Micro e Pequena Empresa/SMPE), para que o MEI possa pagar as suas contribuições mensais inerentes à formalização. O MEI pode fazer o pagamento via Portal do Empreendedor e imprimir o boleto para pagamento em bancos ou casas lotéricas até o dia 20 de cada mês.
4. Quais impostos devem ser pagos pelo microempreendedor individual (MEI)? Qual é o valor da contribuição mensal?
Com o registro, o MEI passa a ter a obrigação de contribuir para o INSS/Previdência Social, sendo de 5% sobre o valor do Salário Mínimo, mais R$ 1,00 de ICMS para o estado (atividades de indústria, comércio e transportes de cargas intermuncipal e interestadual) e/ou R$ 5,00 ISS para o município (atividades de Prestação de Serviços e Transportes Municipal).
O valor do Salário Mínimo é de R$ 880,00 (Oitocentos e oitenta reais), por mês, conforme Decreto nº 8.618, de 30/12/2015.
O vencimento dos impostos (DAS) é até o dia 20 de cada mês, passando para o dia útil seguinte caso incida em final de semana ou feriado. Assim, o valor da contribuição mensal para cada atividade do MEI é:
A vantagem para o MEI é o direito aos benefícios previdenciários, tais como aposentadoria por idade, licença maternidade, auxílio-doença, entre outros, após obedecidos os prazos de carência. A contribuição ao INSS é reajustada sempre que houver o aumento do salário mínimo.
5. Como o MEI deve fazer para recolher as suas contribuições mensais (Carnê do MEI – DAS) e fazer seus pagamentos?
O pagamento poderá ser feito das seguintes formas:
No Portal do Empreendedor, na aba Carnê MEI – DAS, imprima o Carnê do MEI – DAS, para recolhimento das suas contribuições. Para impressão, informe apenas o número do CNPJ. O MEI tem a opção de imprimir todos os DAS mensais (de janeiro a dezembro) para realizar os recolhimentos durante o ano. O MEI pode efetuar o pagamento em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Bancos Estaduais, Casas Lotéricas e/ou Bancos Conveniados.
Baixe gratuitamente o aplicativo Qipu e obtenha o DAS através do smartphone.
Ou, se preferir, procure o Sebrae mais próximo. Lá, você imprime os boletos e aproveita para pegar dicas importantes para vender mais, fazer bons negócios e ir longe.
6. Para o MEI que não pagou o Carnê do MEI - DAS no vencimento, é possível utilizar a guia vencida para pagamento em atraso?
Não. O MEI deve imprimir uma nova guia para recolhimento em atraso:
Acessando o Portal do Empreendedor, na aba Carnê MEI – DAS.
Baixando gratuitamente o aplicativo Qipu, para obter o DAS atualizado através do smartphone.
Ou, se preferir, procurando o Sebrae mais próximo. Lá, é possível imprimir os boletos atualizados e aproveitar para pegar dicas importantes para vender mais, fazer bons negócios e ir longe.
Os boletos de pagamentos (Carnê MEI – DAS) serão gerados com multas e juros, para recolhimento até último dia útil do mês, conforme data impressa no DAS. Não é necessário procurar nenhuma instituição/órgão. O pagamento é realizado nos bancos conveniados, casas lotéricas e/ou agências dos correios (Banco Postal).
7. Se o MEI durante o ano alterar, incluir ou excluir atividades do registro, o valor do DAS será alterado?
Quando o MEI, altera, incluiu ou excluiu atividades durante o ano, o valor do DAS (boletos) não sofre alteração até o encerramento do ano, em dezembro.
Assim, o MEI deve continuar a recolher os boletos mensais no portal, com o mesmo valor. Para o próximo ano, as guias de recolhimento têm seus valores alterados.
8. O MEI que está sem movimento (inativo) deve fazer o que para não gerar novos débitos?
O MEI deverá, preferencialmente, quitar os débitos pendentes. Para isso, deve acessar o Portal do Empreendedor, na aba Carnê MEI – DAS. Depois, ele pode solicitar o encerramento (baixa) do registro como MEI também no Portal do Empreendedor, na aba Baixa, gratuitamente.
9. Se as informações impressas no boleto estiverem incorretas (Nome, razão social, CPF, valores, datas), o que fazer?
O MEI que tiver dados incorretos impressos no boleto deve adotar os seguintes procedimentos:
Consultar os dados de seu cadastro, no Portal do Empreendedor, na aba Emissão do Certificado do MEI – CCMEI, para verificar se estão corretos. Caso os dados estejam incorretos, fazer uma alteração através do próprio Portal do empreendedor, na aba Alteração de Dados Cadastrais para correção.
Caso os seus dados cadastrais estejam corretos, comunicar a Ouvidoria da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, através do Portal do Empreendedor, na aba Onde obter ajuda> registre sua manifestação > ouvidoria, para registro dos dados incorretos constantes no boleto.
Desconsiderar o boleto com os dados incorretos e imprimir novas guias para pagamento acessando o Portal do Empreendedor - PGMEI, na aba Emissão de carnê de Pagamento – DAS.
10. Se o MEI estiver inadimplente, como deve proceder para quitar os boletos vencidos?
Para quitá-los o MEI deverá imprimir outro boleto para recolhimento em atraso, acessando o Portal do Empreendedor, na aba Emissão de carnê de Pagamento – DAS.
Os boletos de pagamentos serão gerados e impressos, acrescidos com multas e juros para recolhimento até último dia útil do mês. Não é necessário procurar nenhuma instituição.
11. O MEI que efetuou o pagamento de seu DAS em duplicidade, como proceder?
Tendo em vista que no DAS pode conter até três tributos distintos:
Contribuição Previdenciária (competência federal),
ICMS (competência estadual) e
ISS (competência municipal).
O MEI poderá solicitar a restituição do DAS pago indevidamente, até 5 anos após a data do seu recolhimento, diretamente ao respectivo órgão público federado, conforme citamos acima e observada a respectiva competência tributária.
Exemplo: MEI com atividade de comércio e serviços recolhe um DAS indevidamente. Nesse caso, deverá solicitar a restituição da Contribuição Previdenciária na unidade da Receita Federal do Brasil; do valor de ICMS perante a Secretaria de Fazenda Estadual; e com relação ao ISS na Administração Tributária Municipal.
Como os procedimentos e documentos a serem apresentados podem variar, o MEI deve procurar maiores informações diretamente nos respectivos órgãos.


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