Perguntas e respostas
sobre a contribuição
mensal do MEI (DAS)
mensal do MEI (DAS)
A formalização do
microempreendedor individual requer o pagamento de uma mensalidade, por meio de
boletos (DAS), até o dia 20 de cada mês.
1. O Carnê da
Cidadania será enviado para endereço do MEI em 2016?
Não. O Carnê da
Cidadania não será emitido pelo Governo Federal (Secretaria da Micro e
Pequena Empresa – SMPE) e enviado através dos correios neste ano de 2016.
2. O microempreendedor
individual tem que pagar algum boleto de cobrança que chega pelos Correios?
Não. O MEI não é
obrigado a se filiar a nenhuma instituição ou pagar boletos enviados pelos
Correios por instituições, associações e/ou sindicatos. Sendo assim, caso
receba este tipo de cobrança, não efetue o pagamento, uma vez que é indevida. O
único pagamento que o MEI deve fazer é o do DAS, emitido exclusivamente pelo
Portal do Empreendedor desde 2016.
3. O que é o DAS?
São boletos de
pagamento emitidos pelo governo (Secretaria da Micro e Pequena
Empresa/SMPE), para que o MEI possa pagar as suas contribuições
mensais inerentes à formalização. O MEI pode fazer o pagamento via Portal do Empreendedor e imprimir o boleto para
pagamento em bancos ou casas lotéricas até o dia 20 de cada mês.
4. Quais impostos devem
ser pagos pelo microempreendedor individual (MEI)? Qual é o valor da
contribuição mensal?
Com o registro, o MEI
passa a ter a obrigação de contribuir para o INSS/Previdência Social, sendo de
5% sobre o valor do Salário Mínimo, mais R$ 1,00 de ICMS para o estado
(atividades de indústria, comércio e transportes de cargas intermuncipal e
interestadual) e/ou R$ 5,00 ISS para o município (atividades de Prestação de
Serviços e Transportes Municipal).
O valor do Salário
Mínimo é de R$ 880,00 (Oitocentos e oitenta reais), por mês, conforme Decreto
nº 8.618, de 30/12/2015.
O vencimento dos
impostos (DAS) é até o dia 20 de cada mês, passando para o dia útil seguinte
caso incida em final de semana ou feriado. Assim, o valor da contribuição
mensal para cada atividade do MEI é:
A vantagem para o MEI é
o direito aos benefícios previdenciários, tais como aposentadoria por idade,
licença maternidade, auxílio-doença, entre outros, após obedecidos os prazos de
carência. A contribuição ao INSS é reajustada sempre que houver o aumento do
salário mínimo.
5. Como o MEI deve
fazer para recolher as suas contribuições mensais (Carnê do
MEI – DAS) e fazer seus pagamentos?
O pagamento poderá ser
feito das seguintes formas:
No Portal do
Empreendedor, na aba Carnê MEI – DAS, imprima o Carnê do MEI – DAS, para
recolhimento das suas contribuições. Para impressão, informe apenas o número do
CNPJ. O MEI tem a opção de imprimir todos os DAS mensais (de janeiro a
dezembro) para realizar os recolhimentos durante o ano. O MEI pode efetuar o
pagamento em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil,
Bancos Estaduais, Casas Lotéricas e/ou Bancos Conveniados.
Baixe gratuitamente o aplicativo Qipu e obtenha o DAS através do smartphone.
Ou, se preferir,
procure o Sebrae mais próximo. Lá, você imprime os boletos e aproveita para
pegar dicas importantes para vender mais, fazer bons negócios e ir longe.
6. Para o MEI que não
pagou o Carnê do MEI - DAS no vencimento, é possível utilizar a guia vencida
para pagamento em atraso?
Não. O MEI deve
imprimir uma nova guia para recolhimento em atraso:
Acessando o Portal do
Empreendedor, na aba Carnê MEI – DAS.
Baixando gratuitamente
o aplicativo Qipu, para obter o DAS atualizado através do
smartphone.
Ou, se preferir,
procurando o Sebrae mais próximo. Lá, é possível imprimir os boletos
atualizados e aproveitar para pegar dicas importantes para vender mais, fazer
bons negócios e ir longe.
Os boletos de
pagamentos (Carnê MEI – DAS) serão gerados com multas e juros, para
recolhimento até último dia útil do mês, conforme data impressa no DAS. Não é
necessário procurar nenhuma instituição/órgão. O pagamento é realizado nos
bancos conveniados, casas lotéricas e/ou agências dos correios (Banco Postal).
7. Se o MEI durante o
ano alterar, incluir ou excluir atividades do registro, o valor do DAS
será alterado?
Quando o MEI, altera,
incluiu ou excluiu atividades durante o ano, o valor do DAS (boletos)
não sofre alteração até o encerramento do ano, em dezembro.
Assim, o MEI deve
continuar a recolher os boletos mensais no portal, com o mesmo valor. Para o
próximo ano, as guias de recolhimento têm seus valores alterados.
8. O MEI que está sem
movimento (inativo) deve fazer o que para não gerar novos débitos?
O MEI deverá,
preferencialmente, quitar os débitos pendentes. Para isso, deve acessar o
Portal do Empreendedor, na aba Carnê MEI – DAS. Depois, ele pode solicitar o encerramento
(baixa) do registro como MEI também no Portal do Empreendedor, na aba Baixa, gratuitamente.
9. Se as informações
impressas no boleto estiverem incorretas (Nome, razão social, CPF,
valores, datas), o que fazer?
O MEI que tiver dados
incorretos impressos no boleto deve adotar os seguintes procedimentos:
Consultar os dados de
seu cadastro, no Portal do Empreendedor, na aba Emissão do Certificado do MEI – CCMEI, para verificar
se estão corretos. Caso os dados estejam incorretos, fazer uma alteração
através do próprio Portal do empreendedor, na aba Alteração de Dados Cadastrais para correção.
Caso os seus dados
cadastrais estejam corretos, comunicar a Ouvidoria da Secretaria da
Micro e Pequena Empresa, através do Portal do Empreendedor, na aba Onde obter ajuda> registre sua manifestação >
ouvidoria, para registro dos dados incorretos constantes no boleto.
Desconsiderar o boleto
com os dados incorretos e imprimir novas guias para pagamento acessando o Portal do Empreendedor - PGMEI, na aba Emissão de carnê de Pagamento – DAS.
10. Se o MEI estiver
inadimplente, como deve proceder para quitar os boletos vencidos?
Para quitá-los o
MEI deverá imprimir outro boleto para recolhimento em atraso, acessando o
Portal do Empreendedor, na aba Emissão de carnê de Pagamento – DAS.
Os boletos de
pagamentos serão gerados e impressos, acrescidos com multas e juros
para recolhimento até último dia útil do mês. Não é necessário procurar
nenhuma instituição.
11. O MEI que efetuou o
pagamento de seu DAS em duplicidade, como proceder?
Tendo em vista que no
DAS pode conter até três tributos distintos:
Contribuição
Previdenciária (competência federal),
ICMS (competência
estadual) e
ISS (competência
municipal).
O MEI poderá solicitar
a restituição do DAS pago indevidamente, até 5 anos após a data do
seu recolhimento, diretamente ao respectivo órgão público federado,
conforme citamos acima e observada a respectiva competência tributária.
Exemplo: MEI com
atividade de comércio e serviços recolhe um DAS indevidamente. Nesse
caso, deverá solicitar a restituição da Contribuição Previdenciária na
unidade da Receita Federal do Brasil; do valor de ICMS perante a Secretaria de
Fazenda Estadual; e com relação ao ISS na Administração Tributária Municipal.
Como os procedimentos e
documentos a serem apresentados podem variar, o MEI deve procurar maiores
informações diretamente nos respectivos órgãos.
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