Publicado originalmente no http://netenoticia.info/
A pensão alimentícia é
um direito de toda criança, adolescente e idoso.
As mudanças no Código Civil tornaram mais rigorosas as leis quanto às pensões.
As novas medidas entrarão em vigor a partir de 18 de março.
A reportagem convidou a advogada e professora da faculdade de Direito,
Cristiane Beuren, para tirar dúvidas e esclarecer as mudanças no código.
A legislação anterior
tinha regras especificas para a lei, porém muitas coisas a justiça deliberava
sem estar previsto em lei.
Por exemplo, o fato de
o requerente ter a pensão avaliada em 30% do salário do requerido não estava
previsto em lei, a decisão, era uma jurisprudência da justiça. A mudança a
partir de março prevê em lei este número.
O que muda? O rigor. No
momento que for entrado com a execução de que o devedor atrasou um mês, o Juiz
já poderá emitir um mandado de prisão.
A justiça deverá dar
três dias para o pagamento ou justificava do não pagamento, porém, já é
determinado que o valor fosse a protesto no cartório. Com o protesto, essas
informações geram a situação de inadimplente para o devedor.
“Basta um mês de atraso
que já pode ser pedido à prisão do devedor, não necessariamente os três meses”,
destacou Cristiane quanto às novas mudanças na lei.
Quanto a pena, agora está
na lei. A pena será de um a três meses em regime fechado, sem possibilidade de
alteração.
“Ir pra cadeia não
significa que são pagas as pensões. O tempo que o devedor está preso, ele
necessita continuar pagando, pois assim que sair, continua sendo devedor sendo
possível novamente a sua prisão”, destacou Beuren.
A pensão alimentícia
deve ser paga até o momento em que o pai, mãe ou responsável entre na justiça
pedindo a exoneração do pagamento, do contrário continuará pagando.
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