A decisão do governo
federal de prorrogar por um ano o pagamento das dívidas de produtores rurais do
Nordeste foi tomada com base em estudos feitos pelo Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento (Mapa). A medida suspendeu até 31 de dezembro deste
ano a cobrança das operações de crédito. O alongamento do prazo, que vinha
sendo reivindicado pelos agricultores nordestinos, foi necessário por causa das
sucessivas quedas de produção provocadas pela estiagem na região.
A decisão consta da
Medida Provisória 707, editada pela presidente Dilma Rousseff e publicada no
Diário Oficial da União em 31 de dezembro de 2015. Por meio dela, ficam
suspensos por um ano o encaminhamento das operações de crédito rural para
inscrição em dívida ativa e para cobrança judicial dos produtores. A MP não
representa perdão de débitos, mas ampliação do prazo para quitação – condição
exigida para que os produtores recuperem a capacidade de pagamento.
Segundo estudos do
Mapa, a produção agrícola no Nordeste caiu 32% e a área plantada, 50%, em
relação ao período anterior à seca (2009/2010). O setor leiteiro, por exemplo,
teve queda de 13%. Além disso, cerca de 1,5 milhão de cabeças de gado bovino
morreram. Esses dados não consideram a região do Matopiba, formada por partes
do Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia.
Ainda de acordo com a
secretaria, o fenômeno El Niño fez com que a estiagem persistisse no Nordeste
em 2015, com grandes chances de ocorrer novamente em 2016.
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