O Legislativo poderá
proibir os partidos de realizarem coligações no primeiro turno das eleições
para presidente da República, governador e prefeito, obrigando-os a
lançar candidatos próprios. A iniciativa é do senador Cristovam Buarque
(PDT-DF). Ele afirma que, em vez de reunir partidos afinados com o pensamento
do eleitor, as coligações no Brasil têm servido mais à realização de negócios
escusos. “Quem pretender disputar eleições majoritárias para a chefia do poder
Executivo deverá apresentar candidato e se expor à população, para o bem e para
o mal”, disse ele.
A proposição (PLS
776/2015) altera a Lei Eleitoral (Lei 9504/97) para estabelecer que
os partidos políticos que desejarem disputar as eleições majoritárias para
esses cargos deverão lançar candidatos próprios no primeiro turno. Dessa forma,
aqueles que desejarem fazer coligações no segundo turno terão que realizar
convenções no prazo de cinco dias a contar da divulgação oficial dos resultados
do primeiro turno. Ao justificar o
projeto, Cristovam Buarque alega que os partidos detêm o monopólio constitucional da
representação política, sendo elemento estruturante das democracias
representativas. Mas ele considera que a concepção das coligações vem sendo
descaracterizada no Brasil.
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