Na quarta-feira (6), entrou em
vigor o decreto 8.538, de 6 de outubro de 2015, que estabelece tratamento
favorecido e simplificado para o setor nos processos de licitação
|
Os pequenos negócios
agora têm prioridade nas compras feitas pelo governo federal. Na quarta-feira
(6), entrou em vigor o decreto 8.538, de 6 de outubro de 2015, que estabelece
tratamento favorecido e simplificado para o setor nos processos de licitação.
As licitações no valor de até R$ 80 mil passam a se destinar exclusivamente para os candidatos de pequeno porte. Nas contratações que superarem esse valor, a lei abre a possibilidade de criação de lotes exclusivos para o setor. São beneficiadas as micro e pequenas empresas, osagricultores familiares, os produtores rurais (pessoa física), os microempreendedores individuais (MEI) e as cooperativas de consumo em todas as contratações realizadas por órgãos e autarquias da União. Dispensa da comprovação de regularidade fiscal no momento da candidatura e preferência em casos de empate são alguns dos benefícios para as pequenas empresas previstos no decreto. A legislação também estabelece que, nas licitações para compra de bens de pronta entrega ou locação de materiais, os pequenos negócios não são obrigados a apresentar o balanço patrimonial mais recente. No ano passado, 16,9% dos gastos em compras do governo federal foram destinados a pequenas e médias empresas. Em números absolutos, isso representa R$ 7 bilhões de um total de R$ 41,6 bilhões, segundo o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Fonte Original: FOLHAPRESS |
Nenhum comentário :
Postar um comentário