Alunos
ingressavam sob promessa de que estudos seriam aproveitados para graduação em
Pedagogia
O Ministério
Público Federal (MPF) em Caicó obteve uma liminar impedindo que a Faculdade
Integrada do Brasil (Faibra) ofereça cursos no Município de Tenente Laurentino
Cruz sob a promessa de que os mesmos possam ser aproveitados para obtenção de
um diploma de graduação em Pedagogia. A ação do MPF tem como réus o Instituto
Educacional de Menezes Ltda. e a mantenedora da Faibra, a Associação
Educacional Cristã do Brasil – AECB.
As instituições,
irregularmente, oferecem cursos de aperfeiçoamento com o compromisso de serem
aproveitados posteriormente em uma graduação em Pedagogia. Porém o
credenciamento da Faibra junto ao MEC permite a realização de cursos
exclusivamente na capital do Piauí, Teresina. Enquanto o Instituto Educacional
de Menezes não possui credenciamento junto ao MEC para oferecer qualquer tipo
de curso.
“O fato é que há
uma turma de alunos funcionando no referido Município potiguar com perspectiva
de obter o nível superior em Pedagogia nos próximos dias”, aponta a juíza
Moniky Dantas, que concedeu a liminar. A ação do MPF comprova que o material
promocional do curso o apresenta como sendo de “Extensão Universitária”, o que
não condiz com as regras do Ministério da Educação.
Alunas dos
cursos de aperfeiçoamento da Faibra em Laurentino Cruz confirmaram o
compromisso da instituição em promover o aproveitamento de todos os módulos
para conferir a graduação em Pedagogia. “Não há notícias, por outro lado, de
que os alunos tenham sido aprovados em processo seletivo para ingresso na
instituição e nem tampouco que estejam matriculados no curso de Pedagogia,
requisito indispensável à obtenção do aproveitamento”, reforça a juíza.
A liminar
determina que as instituições deixem de ofertar novos cursos de
aperfeiçoamento, livres ou de extensão, com a promessa e publicidade de serem
aproveitados, integralmente, para fins de graduação em Pedagogia, assim como de
expedir diplomas de graduação em Pedagogia a partir do aproveitamento dos
referidos cursos realizados no Município de Tenente Laurentino Cruz.
Em caso de
descumprimento, a multa diária será de R$ 2 mil, valor que passa a R$ 5 mil,
caso sejam expedidos os diplomas. A ação tramita na Justiça Federal sob o
número 0800476-18.2015.4.05.8402.
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