sexta-feira, 8 de janeiro de 2016

MPF obtém liminar pra suspender curso irregular da Faibra em Tenente Laurentino

Alunos ingressavam sob promessa de que estudos seriam aproveitados para graduação em Pedagogia

O Ministério Público Federal (MPF) em Caicó obteve uma liminar impedindo que a Faculdade Integrada do Brasil (Faibra) ofereça cursos no Município de Tenente Laurentino Cruz sob a promessa de que os mesmos possam ser aproveitados para obtenção de um diploma de graduação em Pedagogia. A ação do MPF tem como réus o Instituto Educacional de Menezes Ltda. e a mantenedora da Faibra, a Associação Educacional Cristã do Brasil – AECB.

As instituições, irregularmente, oferecem cursos de aperfeiçoamento com o compromisso de serem aproveitados posteriormente em uma graduação em Pedagogia. Porém o credenciamento da Faibra junto ao MEC permite a realização de cursos exclusivamente na capital do Piauí, Teresina. Enquanto o Instituto Educacional de Menezes não possui credenciamento junto ao MEC para oferecer qualquer tipo de curso.


“O fato é que há uma turma de alunos funcionando no referido Município potiguar com perspectiva de obter o nível superior em Pedagogia nos próximos dias”, aponta a juíza Moniky Dantas, que concedeu a liminar. A ação do MPF comprova que o material promocional do curso o apresenta como sendo de “Extensão Universitária”, o que não condiz com as regras do Ministério da Educação.

Alunas dos cursos de aperfeiçoamento da Faibra em Laurentino Cruz confirmaram o compromisso da instituição em promover o aproveitamento de todos os módulos para conferir a graduação em Pedagogia. “Não há notícias, por outro lado, de que os alunos tenham sido aprovados em processo seletivo para ingresso na instituição e nem tampouco que estejam matriculados no curso de Pedagogia, requisito indispensável à obtenção do aproveitamento”, reforça a juíza.

A liminar determina que as instituições deixem de ofertar novos cursos de aperfeiçoamento, livres ou de extensão, com a promessa e publicidade de serem aproveitados, integralmente, para fins de graduação em Pedagogia, assim como de expedir diplomas de graduação em Pedagogia a partir do aproveitamento dos referidos cursos realizados no Município de Tenente Laurentino Cruz.

Em caso de descumprimento, a multa diária será de R$ 2 mil, valor que passa a R$ 5 mil, caso sejam expedidos os diplomas. A ação tramita na Justiça Federal sob o número 0800476-18.2015.4.05.8402.



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