Decisão está na Medida
Provisória 707, publicada no Diário Oficial da União no final de 2015. Também
fica interrompida a inclusão de contratos inadimplentes na Dívida Ativa da
União.
O governo federal suspendeu, até 31 de dezembro deste ano, a inclusão de
novas dívidas de crédito rural na Dívida Ativa da União e o encaminhamento de
contratos inadimplentes para cobrança judicial de operações contratadas por
produtores rurais do Nordeste.
A regra vale para os casos previstos nos artigos 8º e 9º da Lei 12.844, de 2013, e contempla empréstimos com todas as fontes oficiais de recursos. A decisão foi publicada no final de 2015, na Medida Provisória (MP) 707, segundo Comunicado Técnico da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CN
A regra vale para os casos previstos nos artigos 8º e 9º da Lei 12.844, de 2013, e contempla empréstimos com todas as fontes oficiais de recursos. A decisão foi publicada no final de 2015, na Medida Provisória (MP) 707, segundo Comunicado Técnico da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CN
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