sexta-feira, 8 de janeiro de 2016

Governo suspende cobranças judiciais de produtores rurais do NE

Decisão está na Medida Provisória 707, publicada no Diário Oficial da União no final de 2015. Também fica interrompida a inclusão de contratos inadimplentes na Dívida Ativa da União.
O governo federal suspendeu, até 31 de dezembro deste ano, a inclusão de novas dívidas de crédito rural na Dívida Ativa da União e o encaminhamento de contratos inadimplentes para cobrança judicial de operações contratadas por produtores rurais do Nordeste.
A regra vale para os casos previstos nos artigos 8º e 9º da Lei 12.844, de 2013, e contempla empréstimos com todas as fontes oficiais de recursos. A decisão foi publicada no final de 2015, na Medida Provisória (MP) 707, segundo Comunicado Técnico da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CN

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