O governo do estado sancionou nesta
quarta-feira (20) a Lei Complementar 566 que institui o Estatuto da Carreira do
Agente Penitenciário. A Lei é antiga reivindicação da categoria e foi aprovada
pela Assembleia Legislativa no final de 2015.
A Lei Complementar 566 estabelece
garantias, direitos e deveres, forma de ingresso, estrutura dos cargos, forma
de progressão na carreira e o sistema de remuneração.
O texto define como princípios
institucionais do Sistema Penitenciário do Estado do Rio Grande do Norte a
hierarquia funcional e a disciplina; o respeito à dignidade e aos direitos da
pessoa humana, garantindo a sua integridade física e moral, na forma
estabelecida na Constituição Federal, na Constituição Estadual e na Lei de
Execução Penal.
Outros princípios são o exercício das
atividades penitenciárias com probidade, moderação e respeito; isenção de
ânimos pessoais no exercício de suas funções; compromisso com os fins da
Execução Penal à luz das leis disciplinadoras da matéria; constantes buscas de
formas alternativas à melhoria do sistema prisional, com vistas à
ressocialização dos apenados, a preservação da integridade física e moral da
pessoa presa ou sujeita à medida de segurança, de vigilância e custódia e a
promoção das medidas de reintegração sócio educativa de condenados e de
conjugação da sua educação como o trabalho produtivo e reinserção social.
A Lei sancionada nesta quarta-feira
revoga a Lei Complementar Estadual 266 de 11 de fevereiro de 2004 e um inciso
da Lei Complementar Estadual 474, de 17 de setembro de 2012.
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