Júnior Laurentino
investiu os recursos públicos na obra, cuja licitação foi simulada e os gastos
superfaturados
Uma ação do
Ministério Público Federal (MPF) em Caicó resultou na condenação do ex-prefeito
de Tenente Laurentino Cruz, Airton Laurentino Júnior, conhecido como “Júnior
Laurentino”, a cinco anos e nove meses de reclusão, em regime inicialmente
semiaberto. Em 2001, ele utilizou recursos federais de um convênio da
Prefeitura para construir um açude em sua propriedade. A obra, além disso, foi
realizada por uma empresa contratada irregularmente e teve seus gastos
superfaturados.
Junto com o
ex-prefeito, foi condenado Francisco Figueredo de Medeiros Pereira, da F F
Empreendimentos, contratada irregularmente para a obra, que na verdade foi
executada pela própria Prefeitura. O MPF apontou que a licitação foi simulada e
não chegou a haver concorrência de fato, tendo sido montada para garantir a
contratação da F F. O empresário foi sentenciado a quatro anos e seis meses e
poderá apelar em liberdade, assim como Júnior Laurentino.
O açude Riachão é
fruto de um convênio firmado em 2000 com o Ministério da Integração Nacional,
prevendo R$ 90 mil em repasses e contrapartida de R$ 8.464,95 do Município. No
esquema ilícito montado pelo ex-prefeito, a Prefeitura executou os trabalhos e
os réus desviaram o dinheiro destinado à empresa, cabendo à F F
Empreendimentos, que intermediava o repasse, um percentual de 8% sobre o valor
das faturas e da locação do maquinário.
Laudo da Polícia
Federal apontou um superfaturamento de R$ 43.493,16 na obra, tendo sido
executados apenas 79,12% dos serviços previstos. A denúncia do MPF ressaltou
ainda que os cheques supostamente destinados à empresa foram sacados na boca do
caixa e emitidos nominalmente à Secretaria Municipal de Finanças de Tenente
Laurentino Cruz.
O primeiro cheque
foi pago apenas dois dias após a assinatura do contrato e equivalia a mais de
30% da obra, percentual impossível de ser executado em 48 horas. De acordo com
a ação penal, o valor do contrato com a F F estava abaixo, inclusive, dos
preços da tabela do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da
Construção Civil (Sinapi). Isso só foi possível porque, de fato, o açude foi
erguido com maquinário e pessoal da Prefeitura e não com recursos da empresa.
Documento - Júnior Laurentino
chegou a apresentar uma escritura pública dando a entender que o terreno onde
foi erguido o açude teria sido doado pelos proprietários anteriores ao
Município. Porém o documento sequer continha a assinatura dos donos anteriores
da terra, tendo a viúva de um deles confirmado que a área teria sido revendida
ao próprio ex-prefeito, no início dos anos 90.
Para o Ministério
Público Federal, o reservatório beneficia unicamente Júnior Laurentino, uma vez
que foi “construído em área de difícil acesso e em suas terras”. Além disso, a
juíza federal Sophia Nóbrega, autora da sentença, observou que o açude pode ser
usado como ferramenta de “prestígio” para o político, tendo em vista que muitos
populares consideram que a água fornecida a eles é um benefício concedido pelo
ex-prefeito e não fruto de uma obra realizada com recursos públicos.
Júnior Laurentino
foi candidato a prefeito de Tenente Laurentino quatro vezes, entre 1996 e 2012,
tendo vencido as eleições de 1996, 2000 e 2008 e sido derrotado no último
pleito. Em decorrência das condenações, os dois réus poderão ficar inabilitados
pelo prazo de cinco anos para ocupar cargos ou funções públicas. A ação penal
tramita na Justiça Federal sob o número 0000142-85.2013.4.05.8402.
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