As empresas interessadas
em aderir ao Simples
Nacional em 2016 - regime tributário diferenciado e simplificado aplicável
às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte - podem solicitar a opção até o
dia 29 de janeiro, último dia útil do mês.
Se deferido o pedido, a
opção retroagirá ao início de janeiro de 2016. A Receita Federal recomenda que
a opção seja solicitada no início do mês, "a fim de que o
contribuinte tenha tempo suficiente para regularizar eventuais pendências
apresentadas".
Ainda de acordo com a
Receita Federal, a solicitação é feita somente na internet, por meio do Portal do Simples Nacional, e a opção não pode
ser alterada durante o ano.
Enquanto o período de
solicitação está aberto, por sua vez, é permitido o cancelamento da
solicitação, salvo se o pedido já houver sido deferido. O cancelamento também
não é permitido para empresas em início de atividade.
Empresas já optantes pelo Simples Nacional não precisam renovar opção a cada ano. Uma vez optante, a empresa somente sairá do regime quando excluída, por opção, por comunicação obrigatória ou de ofício.
O contribuinte pode acompanhar o andamento, os processamentos parciais e o resultado final da solicitação no serviço, também no site. O resultado final das solicitações será divulgado em 17 de fevereiro.
Se o pedido for
indeferido
Na hipótese da opção
pelo Simples Nacional ser indeferida, será expedido termo pelo ente federado
responsável pela negativa. Já a contestação ao indeferimento deverá ser
protocolada diretamente na administração tributária (Receita Federal, estado,
Distrito Federal ou Município) na qual foram apontadas as irregularidades que
vedaram o ingresso ao regime.
O Simples Nacional
implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos
seguintes tributos:
- Imposto sobre a Renda
da Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
- Contribuição para o PIS/Pasep;
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
- Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
O recolhimento na forma do Simples Nacional não exclui a incidência de outros tributos não listados acima, como o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF). Além disso, mesmo para os tributos listados acima, há situações em que o recolhimento dar-se-á à parte do Simples Nacional, como a contribuição para o PIS/Pasep, Cofins e IPI incidentes na importação.
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
- Contribuição para o PIS/Pasep;
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
- Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
O recolhimento na forma do Simples Nacional não exclui a incidência de outros tributos não listados acima, como o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF). Além disso, mesmo para os tributos listados acima, há situações em que o recolhimento dar-se-á à parte do Simples Nacional, como a contribuição para o PIS/Pasep, Cofins e IPI incidentes na importação.
Os percentuais de cada
tributo incluído no Simples Nacional depende do tipo de atividade e da receita
bruta. Mais esclarecimentos sobre o tema podem ser encontrados no site da Receita Federal.
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