O Tribunal de Contas do Estado
(TCE/RN) fixou, ao responder consulta formulada pela Câmara Municipal de Rio do
Fogo, a data-limite para aprovação de aumento de salário para prefeitos,
vice-prefeitos, secretários municipais e vereadores em ano de eleição. Parecer
do presidente Carlos Thompson Fernandes foi aprovado por unanimidade pelos
conselheiros.
Segundo a resposta aprovada pelo
Pleno da Corte de Contas, nesta terça-feira (15), o aumento de subsídio, por
meio de lei, poderá ocorrer até o dia 03 de julho para prefeitos,
vice-prefeitos e secretários municipais e até o dia 03 de agosto em relação aos
vereadores. As datas dizem respeito ao ano no qual são realizadas as eleições
municipais.
A resposta toma como base o artigo 21
da Lei de Responsabilidade Fiscal, que aponta o prazo de 180 dias anteriores ao
fim do mandato como prazo final para “ato de que resulte aumento da despesa de
pessoal”. Os mandatos relativos ao Poder Executivo se encerram no dia 31 de
dezembro, enquanto que os relativos ao Poder Legislativo se encerram no dia 31
de janeiro.
Outras duas consultas foram
respondidas pelo Tribunal de Contas nesta terça-feira, ambas também abordavam a
revisão do subsídio para vereadores. A Câmara Municipal de Martins e a Câmara
Municipal de Tibau consultaram o TCE/RN acerca da redução de subsídios de
vereadores quando os valores adotados extrapolam os limites determinados em
lei.
De acordo com a resposta aprovada
pelo Pleno da Corte, a readequação de subsídios de vereadores demanda a
aprovação de lei e inexiste direito adquirido para a manutenção de um valor que
esteja em desacordo com os limites determinados por lei. No caso de uma câmara
municipal não tomar a iniciativa de ajustar o valor do subsídio justifica a
atuação do próprio Tribunal de Contas ou do Tribunal de Justiça, caso
provocados.
Entre os critérios para estabelecer
os limites para fixar o salário de vereadores, estão a população do Município,
o percentual do subsídio de deputados estaduais, além de que o total dos gastos
não pode ultrapassar 5% da receita do Município, entre outros.
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