sábado, 19 de dezembro de 2015

TCE divulga resultado da primeira fase do concurso de Auditor e convoca aprovados para prova escrita

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN) divulgou nesta quarta-feira (16) o resultado final na prova objetiva e a convocação para a prova escrita, referentes ao concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva no cargo de Auditor. A lista dos aprovados foi publicada no Diário Eletrônico e pode ser acessada pelo link https://goo.gl/cxYwNn.
A prova escrita será aplicada no dia 10 de janeiro de 2016, às 8h (horário local), e terá a duração de 5 horas. O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tce_rn_15_auditor, a partir da data de publicação deste edital, para verificar o seu local de realização da prova, por meio de consulta individual, a partir do dia 21 de dezembro de 2015, devendo, para tanto, informar os dados solicitados. O candidato somente poderá realizar a prova no local designado na consulta individual disponível no endereço eletrônico citado acima.

Além disso, deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição e do documento de identidade original.
Não serão permitidas, durante a realização da prova escrita, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e (ou) legislação.
Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipod, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop, Walkman, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e (ou) borracha.
O candidato deve observar todas as instruções contidas nos itens 9 e 15 do Edital nº 1 – TCE/RN, 11 de setembro 2015, e neste edital.
As justificativas de alteração/anulação de gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva estarão à disposição dos candidatos a partir da data provável de 22 de dezembro de 2015, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tce_rn_15_auditor.
O resultado provisório na prova escrita será publicado no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tce_rn_15_auditor, na data provável de 10 de fevereiro de 2016.

O CARGO
São requisitos para investidura no cargo de Auditor: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Administração, Ciências Contábeis e Atuariais, Ciências Econômicas ou Ciências Jurídicas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
Além disso, entre outras exigências previstas em edital, é preciso ter mais de 35 e menos de 65 anos de idade na data da posse, ter idoneidade moral e reputação ilibada, contar com mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública.
Com remuneração de R$ 28.947,55, o Auditor tem como atribuições integrar as Câmaras e presidir a instrução dos processos que lhe sejam distribuídos, relatando-os com proposta de decisão a ser votada pela Câmara para a qual estiver designado; substituir os Conselheiros, em seus impedimentos e ausências por motivo de licença, férias ou de outra causa legal de afastamento; comparecer às sessões ordinárias, extraordinárias, especiais do Pleno e às das Câmaras; prestar esclarecimentos ao Tribunal sobre assuntos relativos ao desempenho de suas atribuições; zelar pela dignidade e decoro do cargo e contribuir para o bom conceito da instituição junto à sociedade; comparecer, quando convocado, às sessões administrativas; propor a realização de inspeções ou auditorias ao Pleno ou Câmaras.

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