O Tribunal de Contas do Estado do Rio
Grande do Norte (TCE/RN) divulgou nesta quarta-feira (16) o resultado final na
prova objetiva e a convocação para a prova escrita, referentes ao concurso
público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva no cargo de
Auditor. A lista dos aprovados foi publicada no Diário Eletrônico e pode ser
acessada pelo link https://goo.gl/cxYwNn.
A prova escrita será aplicada no dia
10 de janeiro de 2016, às 8h (horário local), e terá a duração de 5 horas. O
candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tce_rn_15_auditor,
a partir da data de publicação deste edital, para verificar o seu local de
realização da prova, por meio de consulta individual, a partir do dia 21 de
dezembro de 2015, devendo, para tanto, informar os dados solicitados. O
candidato somente poderá realizar a prova no local designado na consulta
individual disponível no endereço eletrônico citado acima.
Além disso, deverá comparecer ao
local designado para a realização da prova com antecedência mínima de uma hora
do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta
preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição e do
documento de identidade original.
Não serão permitidas, durante a
realização da prova escrita, a comunicação entre os candidatos e a utilização
de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo,
impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e (ou)
legislação.
Será eliminado do concurso o
candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido portando
aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou
similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipod, gravadores, pendrive,
mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens,
bipe, notebook, palmtop, Walkman, máquina fotográfica, controle de alarme de
carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor
auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro
etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e (ou) borracha.
O candidato deve observar todas as
instruções contidas nos itens 9 e 15 do Edital nº 1 – TCE/RN, 11 de setembro
2015, e neste edital.
As justificativas de
alteração/anulação de gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva estarão
à disposição dos candidatos a partir da data provável de 22 de dezembro de
2015, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tce_rn_15_auditor.
O resultado provisório na prova
escrita será publicado no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do
Rio Grande do Norte, e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tce_rn_15_auditor,
na data provável de 10 de fevereiro de 2016.
O CARGO
São requisitos para investidura no
cargo de Auditor: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de
graduação de nível superior em Administração, Ciências Contábeis e Atuariais,
Ciências Econômicas ou Ciências Jurídicas, fornecido por instituição de ensino
superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
Além disso, entre outras exigências
previstas em edital, é preciso ter mais de 35 e menos de 65 anos de idade na
data da posse, ter idoneidade moral e reputação ilibada, contar com mais de dez
anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija
notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de
administração pública.
Com
remuneração de R$ 28.947,55, o Auditor tem como atribuições integrar as Câmaras
e presidir a instrução dos processos que lhe sejam distribuídos, relatando-os
com proposta de decisão a ser votada pela Câmara para a qual estiver designado;
substituir os Conselheiros, em seus impedimentos e ausências por motivo de
licença, férias ou de outra causa legal de afastamento; comparecer às sessões
ordinárias, extraordinárias, especiais do Pleno e às das Câmaras; prestar
esclarecimentos ao Tribunal sobre assuntos relativos ao desempenho de suas
atribuições; zelar pela dignidade e decoro do cargo e contribuir para o bom
conceito da instituição junto à sociedade; comparecer, quando convocado, às
sessões administrativas; propor a realização de inspeções ou auditorias ao
Pleno ou Câmaras.
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