O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN)
determinou nesta quinta-feira (17) que o Governo do Estado devolva até o dia 31
de dezembro de 2016 os recursos sacados do fundo da previdência dos servidores
estaduais a partir de maio de 2015. A Corte decidiu que os saques realizados a
partir desta data foram ilegais.
Além disso, o TCE proibiu a realização
de novos saques nos recursos resguardados para a previdência estadual, com
exceção das contribuições realizadas após a entrada em vigor da Lei
Complementar 526/2014, que unificou os fundos financeiros e previdenciário,
editada em dezembro de 2014.
Segundo voto do conselheiro Paulo
Roberto Chaves Alves, acolhido à unanimidade pelos demais membros da Corte, o
Governo do Estado deve apresentar em 60 dias um cronograma de recomposição do
dinheiro retirado do fundo da previdência estadual. O relator acolheu
parcialmente os pedidos do Ministério Público de Contas e as sugestões do Corpo
Técnico.
De acordo com a decisão do Tribunal, os
saques realizados a partir de 01 de maio de 2015 foram ilegais porque a Lei
Complementar 526/2014 autorizou o uso dos recursos do fundo apenas até o mês de
abril de 2015. Nas palavras do conselheiro relator, “o Poder Legislativo
expediu uma autorização temporária para utilização de tais recursos” e “é dever
do Estado recompor a mesma situação, preservando o patrimônio previdenciário
dos servidores”.
A lei aprovada pela Assembleia
Legislativa do RN determinava a adoção de uma previdência complementar para os
servidores, contudo até o presente momento o novo regime não foi implantado. “O
dever legal do Estado era efetivar a Previdência Complementar até 30 de abril
de 2015, e só até esta data poderia haver saques. Se a Previdência não foi
efetivada, nem por isso os saques poderiam persistir, devendo os recursos
permanecer segregados”, aponta o voto.
Ao mesmo tempo, a Corte de Contas
indeferiu pedido do Ministério Público de Contas, que alegou a
inconstitucionalidade da Lei Complementar 526/2014. Para o relator, que foi
acompanhado pelos demais conselheiros, “a Lei em discussão se contém nos
limites das atribuições legislativas do Estado”.
Lei de Responsabilidade Fiscal
O TCE também decidiu pela adoção de
medidas imediatas, por parte do Executivo, para adequar os gastos de pessoal
aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. O Governo terá 60 dias para
informar as providências que tomou para diminuir o comprometimento das receitas
correntes com gastos de pessoal.
Auditoria realizada pela equipe técnica
mostrou que, mesmo após ultrapassar o limite legal de gastos, o Governo do
Estado aumentou, no período de janeiro a agosto de 2015, o dispêndio de
recursos com cargos comissionados em 24,46%.
“Referente ao limite das despesas de
pessoal, em confronto com a Lei de Responsabilidade Fiscal, anoto que têm sido
ignorados os reiterados alertas expedidos por esta Corte, revelado no Relatório
de Auditoria e o Parecer do Ministério Público um quadro efetivo de completa
irresponsabilidade fiscal”, afirma o voto do relator.
Entenda o caso
O Tribunal de Contas do Estado aprovou,
em sessão realizada no dia 12 de maio de 2015, a realização de uma auditoria
para apurar a legalidade da Lei Complementar 526/2014, que autorizou a
unificação dos fundos previdenciário e financeiro do Regime Próprio de
Previdência Social do Estado. O pedido de investigação foi feito pelo
procurador-geral do Ministério Público de Contas, Luciano Ramos, no dia 7 de
abril.
A investigação sobre o uso dos recursos
do FUNFIR tem por base o Procedimento Preparatório instaurado pelo MPC no dia 9
de janeiro, através de uma representação apresentada pelo Fórum Sindical,
entidade que reúne diversos sindicatos de trabalhadores estaduais. Segundo MPC,
a resposta ao oficio encaminhado ao Governo do Estado, na época do
procedimento, chegou ao Tribunal “com esclarecimentos escassos”.
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