Luiz Humberto Dias foi
preso em fragrante quando tentava sacar dinheiro passando-se por outra pessoa
O Ministério Público
Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) denunciou na última quarta-feira, 2 de
dezembro, à Justiça Federal o vereador do município de Espírito Santo Luiz
Humberto Dias, pela prática de seis crimes de estelionato, uma tentativa de estelionato
e uso de documento público falso.
De acordo com a
denúncia do MPF, que tramita sob o nº 0004258-72.2015.4.05.8400, Luiz Humberto
Dias foi flagrado em novembro de 2012, quando tentava sacar a quantia de R$
1.150,00, no Banco do Brasil em Natal, passando-se por José Pedro de Souza. Ele
portava uma carteira de identidade falsa em nome de José Pedro, mas com a
fotografia do denunciado.
Os funcionários do
banco desconfiaram da disparidade entre a data de nascimento do titular do RG,
10 de junho de 1925, e a aparência bem mais jovem do portador do documento.
Além disso, constava na identidade que o seu titular era analfabeto, ao passo
que o denunciado assinou o comprovante de saque.
A polícia, então, foi
acionada. Ao ser abordado pelos policiais, o denunciado novamente se apresentou
como José Pedro de Souza, mostrando o RG falso. Após ser submetido a uma busca
pessoal e serem encontrados com ele seus documentos verdadeiros, Luiz Humberto
Dias confessou sua verdadeira identidade.
Com ele ainda foram achados
cartões de saque de benefícios previdenciários de Maria Florência Aguiar, Júlia
Pinheiro da Silva, Aideé Martins de Castro e Luiza Fernandes Barbosa, todos já
falecidos. Havia, ainda, diversos extratos bancários das contas em que alguns
desses benefícios eram recebidos, evidenciando que Luiz Humberto Dias já vinha
sacando há algum tempo os benefícios previdenciários titularizados por tais
pessoas.
O procurador da
República Kleber Martins de Araújo, que assina a denúncia, esclarece que,
quando o titular de um benefício pago pelo INSS falece, os parentes deste ou
outras pessoas não podem continuar a sacá-lo. "Quando isso é feito
conscientemente, como no caso denunciado, há o cometimento do crime de
estelionato (art. 171, § 3º, do Código Penal), punível com pena de reclusão de
1 ano e 4 meses a 6 anos e 8 meses, além de multa. Já o crime de uso de
documento público falso (art. 304 do Código Penal) é sancionado com reclusão de
dois a seis anos, e multa", destaca.
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