O Governador encaminhou um projeto de
lei (PL) à Assembleia Legislativa que assegura a gratuidade no transporte
coletivo intermunicipal para pessoas com deficiência, que comprovem que não têm
condições financeiras para custear as passagens. De acordo com o PL serão
consideradas pessoas com deficiência aquelas que tiverem impedimento de longo
prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial e cuja deficiência
as impeçam sua participação plena e efetiva na sociedade, se comparadas as
pessoas ditas "normais". "O Estado tem por obrigação garantir
que a igualdade de direitos se aproxime e seja efetiva para o maior número de
pessoas, inclusive e principalmente, aquelas que possuem algum tipo de deficiência",
justificou o chefe do executivo estadual.
Uma vez aprovado na ALRN, o projeto
de lei diz que terão acesso gratuito nos transportes intermunicipais a pessoa
em situação de "hipossuficiência econômico-financeira", que comprove
não possuir meios de prover a própria manutenção e que esteja numa família cuja
renda mensal per capita seja inferior a 1/4 de salário mínimo. A partir dessa
comprovação, deverá ser feito um cadastro no órgão gerenciador do Sistema de
Transportes vinculado ao Poder Executivo, que lhe dará direito a um cartão de
Passe Livre com validade de dois anos, para apresentação no momento do
embarque. A lei também disciplina o acesso à
gratuidade junto às empresas concessionárias, permissionárias ou autorizatárias
de transporte, que deverão reservar dois assentos especiais para os
beneficiados com a lei.
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