sexta-feira, 4 de dezembro de 2015

13º salário, dúvidas e soluções



O ano está chegando ao fim, e com ele se aproximam as datas festivas, logo, o orçamento fica limitado. Muitas contas a pagar e compras, eis que chega o dia de receber o 13º salário. Mas quem tem direito a recebê-lo, quando realmente é que se recebe o 13º? Como se calcula? Diante as dúvidas que surgem a respeito do referido direito, elenquei algumas mais frequentes a fim de esclarecê-las para o trabalhador.

1) Quem tem direito a receber o 13º salário?

Todo trabalhador urbano, rural, doméstico ou avulso, que tenha tido sua CTPS assinada e laborou por pelo menos 15 (quinze) dias, ao longo do ano, já pode receber o 13º salário, ainda que na proporção de 1/12 (um doze avos).

2) Qual o prazo para pagamento do 13º?

A primeira parcela do 13º salário deve ser paga entre o dia 1º fevereiro e o último dia útil do mês de novembro. Costumamos ouvir dizer que o pagamento deve ser feito até o dia 30 de novembro, entretanto, se tal data coincidir com um feriado ou fim de semana, antecipa-se o pagamento para o dia útil anterior àquela data. Já a segunda parcela deve ser paga, obrigatoriamente, até o dia 20 de dezembro.

3) Quanto vou receber de 13º salário?

Para saber quanto irá receber a título de 13º salário, o trabalhador deverá dividir a sua remuneração (seu salário mais horas extras, comissões, gorjetas etc.) por 12 e multiplicar pelo número de meses que trabalhou. Por exemplo: um empregado que recebeu R$ 1.000 de remuneração, e tenha trabalhado por 10 meses em determinada empresa, deverá dividir R$ 1.000 por 12, que dará R$ 83,33, multiplicando este resultado por 10 (quantidade de meses trabalhados), totalizando o montante de R$ 833,33.

4) Quem é contratado sob contrato de experiência ou trabalho temporário tem direito ao 13º?

Sim, tem direito, desde que tenha trabalhado uma fração de 15 dias ou mais. Nesse caso, se trabalhar 90 dias, terá direito a 3/12 (três doze avos) do 13º.

5) Se o trabalhador for demitido, ele tem direito ao recebimento do 13º?

Sim, se o rompimento do contrato de trabalho ocorrer sem justa causa ou por pedido de demissão por parte do empregado, o trabalhador deverá receber seu 13º salário. Entretanto, se o trabalhador for demitido por justa causa, ele perde o direito de receber 13º.

6) E se o meu 13º atrasar ou não for pago, o que eu faço?

Caso ocorra alguma dessas hipóteses, certifique-se primeiramente com o seu empregador ou com o setor de RH da sua empresa, caso não seja solucionado, formalize uma denúncia junto ao Sindicato da categoria ou ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), este último, no dever de fiscalizar poderá impor sanções como multa administrativa. Já para receber o dinheiro o trabalhador terá que exigir os valores retidos mediante uma Reclamação Trabalhista na Justiça o Trabalho. Para entrar com essa ação, você pode pedir ajuda ao sindicato da sua classe ou procurar um advogado para que o represente.
Registro ainda um lembrete, usem o 13º salário com moderação pra não entrar o ano no vermelho!
*Com informações de Uol Online


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