Via G1
Patrões têm até esta 2ª
para recolher FGTS de outubro de domésticos.
Quem atrasar o pagamento está sujeito a multa 0,33% ao dia.
Termina nesta
segunda-feira (30) o prazo para pagamento da guia do eSocial, o Simples
Doméstico, que reúne tributos como o FGTS, INSS e demais encargos do
trabalhador doméstico referentes ao mês de outubro. O patrão que atrasar o
pagamento está sujeito a multa 0,33% ao dia, limitada a 20%.
Este é o primeiro
pagamento no novo modelo desde que começaram a valer novos direitos dos
empregados domésticos em 1º de outubro. O pagamento que deve ser feito até esta
segunda se refere aos dias trabalhados em outubro.
Para fazer o recolhimento, o patrão deve se cadastrar como empregador no eSocial, e em seguida
registrar também os dados de seu(s) empregado(s). Após o cadastro, é possível
fazer a emissão da guia única de pagamento.
A guia única tem código
de barras e o valor pode ser pago em qualquer agência ou canais eletrônicos
disponíveis pela rede bancária.
O prazo anterior para fazer o pagamento era o dia 6 de novembro, mas ele foi
adiado pelo governo até o final do mês. A decisão aconteceu após uma série de
falhas no site e reclamações de empregadores.
Mudanças nas próximas
guias
No último dia 19, a Receita anunciou que foram feitas mudanças no site do
eSocial para que seja possível incluir
o cálculo de tributos sobre o 13º salário e desligamento de empregados
a partir de dezembro.
Ambas as funcionalidades ainda não estão disponíveis no site do eSocial. Esses
e outrosproblemas
haviam sido apontados por especialistas no assunto.
Esse novo modelo de
pagamento já estava previsto na chamada PEC das Domésticas, lei que foi
aprovada em abril de 2013. Mas eles só foram regulamentados no último mês de
junho, e apenas agora começam a valer. A lei do Simples Doméstico foi
regulamentada no dia 1º de junho e, no início de outubro, começou o cadastro de
trabalhadores no sistema. As guias de pagamento começaram a ser emitidas pela
internet no dia 1º de novembro.
Para a folha de novembro, segundo o site do eSocial, o recurso estará
disponível a partir de terça-feira (1º). Essa liberação decorre da prorrogação
do prazo de vencimento da guia de outubro.
Como é o cadastro
Para cadastramento são necessários CPF e número de recibos da declaração do
Imposto de Renda de 2014 e 2015 do empregador. Quem não tiver os recibos deve
consultar o site da Receita ou procurar uma agência do órgão. Se o empregador
for isento do IR, deverá utilizar o número do título de eleitor para o
cadastro.
Caso o empregador
também não tenha o título de eleitor, deverá utilizar o Certificado Digital,
obtido no atendimento da Receita na internet.
No caso do empregado,
são necessários nome, CPF, data de nascimento registrada na carteira de trabalho
e número do NIS – o mesmo número usado no pagamento do INSS, além do endereço,
telefone, início do contrato de trabalho, salário e jornada.
Ao final, o sistema
gera um código de acesso, e o contribuinte deve criar uma senha. O código e a
senha serão necessários para acessar o site novamente e emitir a guia de
pagamento.
Abatimento no Imposto
de Renda
A Receita
Federal explica que o empregador que desejar abater os gastos com o
INSS do empregado doméstico na declaração do IR de 2016 deverá colocar seu CPF
no cadastramento, e não de outra pessoa da família, para poder realizar esse
procedimento.
No IR de 2015, relativo
ao ano-base 2014, o limite de abatimento é de R$ 1.152,88. Esse valor
correspondeu à alíquota de 12% aplicada sobre o salário mínimo de R$ 724 vigente
no ano passado.
Caso o empregador pague
mais de um salário mínimo, ele não pode abater todo o valor gasto com a
contribuição patronal do INSS.
Novos direitos dos
domésticos
O Simples doméstico contempla o recolhimento dos seguintes encargos:
– Seguro contra acidentes de trabalho: 0,8% do salário;
– Fundo para demissão sem justa causa: 3,2% do salário;
– INSS devido pelo empregador: 8% do salário;
– INSS devido pelo trabalhador: de 8% a 11%, dependendo do salário;
– Imposto de Renda Pessoa Física: se o trabalhador receber acima de R$ 1.930,00
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