MP acusou o dono do Bar
de Iná, em Currais Novos, de exploração sexual.
Juiz Ricardo Cabral disse que o caso é inconstitucional e absolveu o réu.
Juiz Ricardo Cabral disse que o caso é inconstitucional e absolveu o réu.
Um homem acusado pelo
Ministério Público de manter uma casa de prostituição em Currais Novos foi
absolvido pela Justiça nesta quarta-feira (4). A decisão é do juiz Ricardo
Cabral Fagundes que declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do artigo
229 do Código Penal no caso em questão. Segundo ele, há medidas menos severas e
mais eficazes que podem ser tomadas "para resguardar a moralidade e a
dignidade sexual do que simplesmente criminalizar a manutenção de casas de
prostituição".
De acordo com o MP, o
acusado mantinha estabelecimento em que ocorre exploração sexual com o intuito
de lucro. O MP pediu a condenação do acusado que, de acordo com o código penal,
pode ser de dois a cinco anos de reclusão e multa.
Na decisão, o
magistrado afirma que "é notório que tais estabelecimentos são tolerados
há anos pela população, seja em nível local ou nacional, sendo certo que o tipo
penal encontra-se praticamente em desuso e não se mostrou apto nem adequado a
impedir a multiplicação de casas de prostituição em nosso país desde a década
de 1940, com a entrada em vigor do Código Penal, até os dias atuais".
"No que respeita à
necessidade da medida interventiva, também se percebe que haveria uma série de
outras medidas menos intensas e até mais eficazes. Podemos mencionar, a título
de exemplo, medidas como a veiculação de campanhas educativas de cunho moral,
assim como a regulamentação do funcionamento destes estabelecimentos, com a
consequente fiscalização e a eventual punição administrativa dos responsáveis
e, por último, a garantia de direitos trabalhistas aos homens e mulheres
que trabalham na prostituição", conclui o juiz.
Fonte: G1
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