Mais de 280 mil agricultores
familiares, aderidos ao Garantia-Safra, que vivem em municípios da Bahia,
Ceará, Minas Gerais, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte já podem receber o
benefício relativo à safra 2014/2015. A lista das localidades contempladas está
na portaria publicada nesta segunda-feira (16), no
Diário Oficial da União.
Para ter direito ao benefício, é
necessário comprovar perda de pelo menos 50% do conjunto da produção de feijão,
milho, arroz, mandioca e algodão. Esses agricultores vão receber, neste
mês de novembro, a primeira parcela das cinco de R$ 170 cada, totalizando R$
850 por agricultor.
Os pagamentos seguem as mesmas datas
definidas pelo calendário de benefícios sociais da Caixa Econômica Federal.
A cada mês uma nova portaria é
publicada incluindo novos beneficiários. O agricultor deve verificar se sua
cidade participa do Garantia-Safra, que é voltado para atender aos estados do
Nordeste e Semiárido.
O recurso é do Fundo Garantia-Safra,
composto por contribuições do agricultor, do município, do estado e da União.
Contribuição do agricultor
Para participar do Garantia-Safra, o
agricultor deve procurar o escritório local de assistência técnica ou o
Sindicato dos Trabalhadores Rurais do município onde vive, para fazer sua
inscrição, por meio da Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP. Depois deve
procurar a Prefeitura para receber um boleto e fazer a adesão ao
Garantia-Safra. O pagamento do boleto deve ser feito em uma agência da Caixa
Econômica Federal ou correspondente bancário, dentro do prazo definido para seu
município. A adesão deve ser realizada antes do plantio.
O município deve assinar o Termo de
Adesão com o governo estadual e definir a quantidade de agricultores que vão
participar em sua jurisdição.
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