Bom
Motorista. Esse é um programa que deverá ser instituído no Rio Grande do Norte por meio da
aprovação de Projeto de Lei que foi apresentado à Mesa Diretora da Assembleia
Legislativa, na quarta-feira (25). De acordo com a propositura, ao condutor e
ao proprietário de veículo automotor que não tenham incorrido em infração de
trânsito fica instituído desconto no valor anual do Imposto Sobre a Propriedade
de Veículos Automotores (IPVA).
Em seu Artigo 2º o Projeto de Lei define os percentuais de desconto no valor anual do IPVA, sendo 10% no caso de não ter cometido infração de trânsito no ano civil anterior e 15% no caso de não ter cometido infração de trânsito nos últimos dois anos.
Em seu Artigo 2º o Projeto de Lei define os percentuais de desconto no valor anual do IPVA, sendo 10% no caso de não ter cometido infração de trânsito no ano civil anterior e 15% no caso de não ter cometido infração de trânsito nos últimos dois anos.
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