Relatório de auditoria elaborado pela equipe
técnica do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) aponta irregularidade nos
saques realizados pelo Executivo Estadual no Fundo Previdenciário do Rio Grande
do Norte.
De acordo com o documento, a Lei Complementar
Estadual 526/2014 é ilegal por não observar as legislações estadual e federal
sobre o tema. Além disso, na avaliação dos técnicos, mesmo que fosse
considerada legal, ela só autorizaria a retirada de dinheiro até maio de 2015.
A ilegalidade da lei que unificou os fundos da
previdência estadual, e permitiu os saques, seria devido à burla a legislação
federal que disciplina o tema. Portaria do Ministério da Previdência e
Assistência Social condiciona a unificação à aprovação prévia da Secretaria de
Política de Previdência Social, o que não foi feito.
A equipe técnica do TCE sugeriu que o relator do
processo, conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves, determine, monocraticamente,
a suspensão imediata dos saques no fundo previdenciário, como também sugere que
seja expedida recomendação para que o Governo do Estado elabore, com urgência,
um plano de recomposição do fundo previdenciário.
A equipe ainda sugere ao Executivo Estadual a
adoção de providências para correta classificação contábil de aplicações dos
fundos de investimento; contabilização das decisões judiciais para fins de
despesas com pessoal; medidas de contenção dos gastos com pessoal, visto que
foram transpassados os limites legal e prudencial.
O processo encontra-se no Ministério Público de
Contas, de onde deve retornar ao gabinete do conselheiro Paulo Roberto Chaves
Alves para decisão.
A Lei Complementar Estadual nº 526/2014 foi
aprovada em 18 de dezembro de 2014 e foi a responsável por unificar os fundos
financeiro e previdenciário, nos quais estavam depositados os recursos para o
pagamento das aposentadorias dos servidores públicos estaduais.
ENTENDA O CASO
O Tribunal de Contas do Estado aprovou, em sessão
realizada no dia 12 de maio de 2015, a realização de uma auditoria para apurar
a legalidade da Lei Complementar 526/2014, que autorizou a unificação dos
fundos previdenciário e financeiro do Regime Próprio de Previdência Social do
Estado. O pedido de investigação foi feito pelo procurador-geral do Ministério
Público de Contas, Luciano Ramos, no dia 7 de abril.
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