Uma emenda que trata
da prorrogação dos prazos para aterros sanitários - da Política Nacional de
Resíduos Sólidos (PNRS - Lei 12.305/2010) – foi aprovada pelo Plenário da
Câmara dos Deputados nesta quinta-feira, 8 outubro. A matéria, que foi incluída
no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 17/2015 – oriundo da Medida Provisória
(MP) 678/2015, terá votação em separado. Isso, previsto para esta semana.
A equipe
técnica da Confederação Nacional de Municípios (CNM) fez uma breve análise da
proposta de alteração do prazo encerrado em agosto de 2014. E para entidade, a
emenda não atende o pleitos dos Municípios e pode prejudicar mais do que
beneficiá-los. O texto vincula a disposição final de rejeitos ao que determinar
os Planos Estaduais de Resíduos Sólidos, o que pode prejudicar seriamente os
Municípios.
Segundo esclarecimento da CNM, a disposição
final de rejeitos e a gestão dos resíduos sólidos nos Municípios é competência
exclusiva da gestão municipal, conforme determina a Constituição Federal, por
ser tema de interesse local. E não cabe aos Estados estabelecerem essas
determinações nos planos estaduais. A Confederação alerta
ainda que caso isso ocorra, a implementação de ações municipais pode retardar
ainda mais.
Atualmente, conforme
destaca ainda a entidade, apenas seis Estados possuem os planos de resíduos e o
conteúdo trata, dentre outros, da forma de apoio aos Municípios e sobre estudos
de regionalização para formação de consórcios de resíduos sólidos. A própria Política
não determina que os Estados insiram nos planos como deve ocorrer a disposição
final ambientalmente adequada, pois a União já fez isso e determinou os aterros
como único meio correto.
O texto da emenda também não cita como a União e
os Estados vão apoiar os Municípios para que os prazos sejam cumpridos. E
apesar de ser uma reivindicação municipalista, a entidade entende que o texto
deve ser debatido melhor para que atenda de forma adequada a necessidade. Desde
a aprovação da norma, que trata da política de Resíduos Sólidos, a Confederação
tem alertado para a inviabilidade de as prefeituras cumprirem as determinações
e as metas.
Pena
Com o fim do prazo
para disposição final em aterros sanitários, muitos Municípios estão sofrendo
penalizações, como multas de até R$ 50 milhões e risco de responder por
improbidade administrativa, ação civil pública ou crime ambiental. Além disso,
outro prazo instituto pela legislação não foi cumprido, em sua totalidade, por nenhuma
dos Entes. Ele trata da elaboração dos planos resíduos sólidos.
De acordo com a Política, o prazo para que
União, Estados e Municípios elaborarem os respectivos planos chegou ao fim em
2012. Assim, a União e diversos Estados e Municípios estão infringindo a
legislação por não terem finalizado. O plano desenvolvido pela União está
em desacordo com à lei por não ter se concretizado decreto para regulamentar,
como determina a PNRS. A situação preocupa a CNM, e o prazo também precisa ser
prorrogado.
Proposição
Diante dos fatos, CNM
alerta que tramita na Câmara o PL 2.289/2015 que reconhece as especificidades
entre Municípios de portes diferentes e propõe prazo escalonado para todos os
Municípios implantarem aterros, além de apoio da União e Estados para que a
PNRS seja efetivada de forma justa e adequada.
A Assessoria Parlamentar da Confederação
acompanhou a votação do texto que trata diversos outros temas. Dentre eles,
dispõe sobre a reestruturação do setor ferroviário, o término do processo de
liquidação da Rede Ferroviária Federal S.A. e a criação de Carreiras e do Plano
Especial de Cargos do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes
(DNIT)
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FONTE: Imprensa CNM
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