O
Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (30) a Medida
Provisória 677/15, que permite à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco
(Chesf), subsidiária da Eletrobras, prorrogar, até 8 de fevereiro de 2037,
contratos de fornecimento de energia com indústrias do Nordeste, classificadas
como grandes consumidores.
Os
contratos celebrados na década de 70 teriam vencido em 30 de junho deste ano. A
matéria será votada ainda pelo Senado.
A MP,
publicada no dia 23 de junho, também cria um fundo para captar recursos
destinados a realizar empreendimentos de energia elétrica com o objetivo
principal de aumentar a oferta no Nordeste e equilibrar o preço após 2037.
Se os
contratos não tivessem sido prorrogados, essas empresas teriam de comprar
energia pelo chamado mercado livre, no qual a negociação apresenta preços
superiores aos recebidos pela Chesf desses consumidores industriais.
Furnas
O texto aprovado é um projeto de lei de conversão do senador Eunício
Oliveira (PMDB-CE), que incluiu sistemática semelhante para grandes
consumidores junto a Furnas Centrais Elétricas S.A. (Furnas), outra empresa do
grupo Eletrobras.
Consumidores
situados no Sudeste e no Centro-Oeste dos setores de ferroliga, sílico metálico
e magnésio poderão celebrar, de 1º de janeiro de 2016 até 26 de fevereiro de
2035, contratos com Furnas para a compra direta de energia por meio de leilões
fechados com lance mínimo segundo um preço médio da energia acrescido de
correção monetária.
Além
desses setores, apenas grandes consumidores com fator de carga de, no mínimo,
0,95 poderão adquirir essa energia de Furnas, normalmente indústrias de
alumínio. O Fator de Carga (FC) é um índice que demonstra se a energia
consumida está sendo utilizada de maneira racional e econômica. Esse índice
varia entre zero a um.
A energia
a ser usada nos contratos de Furnas será a da Usina Hidrelétrica Itumbiara
(GO), que deverá garantir uma reserva física de geração para atender à demanda.
A concessão da geradora foi renovada por mais 30 anos, até 2050.
Custos
No caso da Chesf, ela mantém contratos com várias empresas na Bahia, em
Pernambuco, em Alagoas e no Ceará. Na Bahia, a medida beneficia empresas como
Ferbasa, Braskem, Gerdau, Caraíba Metais, Vale e Dow Química. Até 40% dos
custos de produção dessas empresas são compostos pela energia. Juntas, elas
consumiam, até o vencimento dos contratos, cerca de 800 Megawatts Médios.
Atualmente,
a Chesf fornece energia para essas indústrias a um custo aproximado de R$ 100
por Megawatt-hora, valor inferior ao disponível no mercado de curto prazo. Com
a prorrogação dos contratos, o montante de energia disponível para contratação
será reduzido em cerca de 25%.
De acordo
com o governo, não renovar os contratos colocaria em risco a permanência dessas
empresas na região, que geram mais de 145 mil empregos diretos e indiretos no
Nordeste e uma receita de R$ 16 bilhões nas cadeias produtivas envolvidas.
Entretanto,
a MP impõe algumas restrições e reajustes adicionais para direcionar recursos
ao Fundo de Energia do Nordeste (FEN), criado pela medida.
Total de
energia
Além da redução imediata da reserva de potência contratada em cerca de 25%, a
partir de 2032 ela sofrerá redução uniforme de 1/6 por ano até 2037, quando se
encerram os contratos.
A Chesf
atenderá a demanda energética das empresas de duas formas:
- com a garantia física de energia vinculada aos contratos que não foi
direcionada ao mercado regulado, por meio de cotas; e
- com 90% da garantia física de energia da usina de Sobradinho (BA). A MP
renovou a concessão da usina, que venceria em 2022, por até 30 anos.
Esse novo
montante de energia será rateado entre as empresas na proporção do consumo
médio apurado entre 1º de janeiro de 2011 e 30 de junho de 2015.
Tanto a
energia que deixar de ser vendida devido à redução anual de 1/6, de 2032 a
2037, quanto aquela que sobrar devido a rescisão de contrato ou redução
permanente, de 2022 a 2037, serão ofertadas às distribuidoras de energia, nos
termos da Lei 12.783/13.
A MP permite
à empresa ratear a energia livremente entre suas unidades consumidoras dentro
do mesmo contrato, mas se ela não se interessar em renovar os contratos nos
termos da MP ou reduzir ou rescindir os contratos, os montantes de energia
serão oferecidos aos demais consumidores para rateio.
Valores
reajustados
Os contratos da Chesf com esses grandes consumidores serão válidos até 8 de
fevereiro de 2037, mas, para garantir fluxo de caixa à Chesf devido à
impossibilidade de negociar essa energia no mercado livre a preços maiores, a
MP prevê reajustes já a partir de 1º de julho de 2015.
A tarifa
paga pelas empresas deve ser atualizada pelo índice previsto nos contratos até
30 de junho e, depois, aumentada em 22,5%.
A partir
de julho de 2016, o reajuste anual será por um índice baseado na inflação: 70%
do IPCA acumulado dos 12 meses anteriores ao reajuste e 30% da expectativa do
IPCA para os 12 meses seguintes, estimada pela taxa implícita em títulos do
Tesouro Nacional (LTN e NTN-B).
Redução
gradativa
A regra de reajuste das tarifas será igual para os contratos com Furnas, assim
como a redução anual de 1/6 da energia contratada, mas de 2030 a 2035,
inclusive.
Agência
Brasil
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