domingo, 13 de setembro de 2015

EM ÉPOCA DE CRISE AGRICULTOR CONSEGUE OBTER LUCRO COM PRODUÇÃO AGRÍCOLA

Manoel do Bode exibe os frutos do seu trabalho no pomar de maracujá
Na tarde deste domingo (13), tive a oportunidade de visitar a chácara do amigo Manoel do Bode, localizada nas proximidades da lagoa. No local pude conferir a plantação de maracujá cuidadosamente zelada por Manoel. São 1.100 pés de maracujá localizados em uma área de 2 hectares onde diariamente são irrigados através de sistema de gotejamento que bombeia água de um cacimbão escavado na propriedade, cuja água é armazenada em um tanque com capacidade de 70 mil litros. 
Manoel do Bode realiza a colheita do fruto três vezes por semana, totalizando um volume de 800 KG. Além da plantação de maracujá, Manoel possui ainda um campo de capim elefante, que ele utiliza para a produção de forragem, inclusive pude ver em sua propriedade um silo com aproximadamente 40 toneladas de forragem animal. Essa forragem já tem o destino certo, alimentar o rebanho dos criadores de gado do município. O nosso amigo Manoel do Bode como é bem conhecido em Lagoa Nova, é natural da cidade de Esperança, localizada na região agreste paraibano e chegou com sua família no município de Lagoa Nova no ano de 1996, onde fixou residência.
Para Manoel, “Lagoa Nova é uma cidade de povo acolhedor, uma terra de oportunidades, depende de cada um nós buscar com persistência os meios certos, graças a Deus pude adquirir este pedaço de terra, fiz os investimentos necessários e estou conseguindo tirar do solo o sustento de minha família ”

E para baratear o consumo de energia elétrica ele pretende aderir ao benefício da dupla tarifação conhecido como tarifa verde que diminui em até 90% o valor da conta de energia. Esse benefício prioriza os produtores rurais que precisam irrigar suas lavouras para garantir o ciclo produtivo das plantas, desde que a irrigação seja feita no horário noturno, entre 21h30 e 6 horas. O desconto concedido na tarifa é sobre o consumo de energia na irrigação no período noturno. Entretanto, para a obtenção do benefício o proprietário rural precisa ter instalado em sua propriedade um medidor de consumo que, diferente do registrador comum. O equipamento medirá a energia elétrica consumida no horário de 21h30 às 06 horas.


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