Manoel do Bode exibe os frutos do seu trabalho no pomar de maracujá |
Manoel do Bode realiza a colheita do fruto três vezes por semana, totalizando um volume de 800 KG. Além da plantação de maracujá, Manoel possui ainda um campo de capim elefante, que ele utiliza para a produção de forragem, inclusive pude ver em sua propriedade um silo com aproximadamente 40 toneladas de forragem animal. Essa forragem já tem o destino certo, alimentar o rebanho dos criadores de gado do município. O nosso amigo Manoel do Bode como é bem conhecido em Lagoa Nova, é natural da cidade de Esperança, localizada na região agreste paraibano e chegou com sua família no município de Lagoa Nova no ano de 1996, onde fixou residência.
Para Manoel, “Lagoa Nova é uma cidade de povo acolhedor,
uma terra de oportunidades, depende de cada um nós buscar com persistência os
meios certos, graças a Deus pude adquirir este pedaço de terra, fiz os
investimentos necessários e estou conseguindo tirar do solo o sustento de minha
família ”
E para baratear o consumo de energia elétrica ele pretende aderir ao benefício da dupla tarifação conhecido como tarifa verde que diminui em até 90% o valor da conta de energia. Esse benefício prioriza os produtores rurais que precisam irrigar suas lavouras para garantir o ciclo produtivo das plantas, desde que a irrigação seja feita no horário noturno, entre 21h30 e 6 horas. O desconto concedido na tarifa é sobre o consumo de energia na irrigação no período noturno. Entretanto, para a obtenção do benefício o proprietário rural precisa ter instalado em sua propriedade um medidor de consumo que, diferente do registrador comum. O equipamento medirá a energia elétrica consumida no horário de 21h30 às 06 horas.
E para baratear o consumo de energia elétrica ele pretende aderir ao benefício da dupla tarifação conhecido como tarifa verde que diminui em até 90% o valor da conta de energia. Esse benefício prioriza os produtores rurais que precisam irrigar suas lavouras para garantir o ciclo produtivo das plantas, desde que a irrigação seja feita no horário noturno, entre 21h30 e 6 horas. O desconto concedido na tarifa é sobre o consumo de energia na irrigação no período noturno. Entretanto, para a obtenção do benefício o proprietário rural precisa ter instalado em sua propriedade um medidor de consumo que, diferente do registrador comum. O equipamento medirá a energia elétrica consumida no horário de 21h30 às 06 horas.
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