Medidas foram tomadas pelas portarias 1.024 e
1.025/2015 do Ministério da Saúde
As Portarias 1.024 e 1.025/2015 do Ministério da
Saúde determinam que as prefeituras que têm número de Agentes Comunitários de
Saúde (ACS) e Agentes de Combate à Endemias (ACE) acima do máximo estabelecido
não receberão a Assistência Financeira Complementar (AFC) de 95% e tão pouco o
incentivo de 5% da União para arcar com o pagamento desses profissionais. No
caso do chamado AFC e incentivo para os Agentes de Combate à Endemias, até a
presente data, nenhum Município brasileiro recebeu.
Por conta dessas portarias, os gestores municipais
terão de fazer uma escolha importante: arcar com recursos próprios o pagamento
do piso dessa quantidade a mais de profissionais ou se adaptar ao quantitativo
estipulado pelo Ministério da Saúde.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM)
elaborou nota técnica onde explica em detalhes qual o prejuízo aos governos
municipais com a edição das duas Portarias.
Problema a ser resolvido
Segundo levantamento da CNM, 1.793 Municípios têm agentes (de endemias e de saúde) acima do limite máximo estabelecido. Portanto, essas portarias prejudicam os Municípios que, preocupados em atender as crescentes demandas de saúde da população, optaram por manter um número maior de ACS e ACE.
O Município que extrapolar o número de agentes terá
de arcar com o piso salarial da categoria, e isso deve gerar problemas ao ente
federado, alerta a CNM. Primeiro porque essa mudança ocorre no meio do ano
orçamentário, com planejamento financeiro programado para todo o ano, e segundo
porque coloca em risco à assistência prestada pelos ACS e ACE.
Recentemente, o Brasil viveu uma gravíssima
multiplicação de casos de dengue, problemas decorrentes leishmaniose e febre
chikungunya. Além dessas doenças, os ACS e ACE fazem parte das ações em Saúde
necessárias aos cuidados das doenças crônicas e crônicas-degenerativas. Esses
casos precisam de constante monitoramento por parte das equipes de saúde.
Assim, é bem complicado para os governos municipais apenas dispensar os agentes
a mais do total estabelecido.
Custos
Ao manter os ACE e os ACS, os Municípios terão que pagar o 5% do valor total e encargos sociais do piso. Portanto, Ministério da Saúde, além de impor um piso nacional e paramêtros nas portarias, transfere cada vez mais a responsabilidade do financiamento para o Município.
Ao manter os ACE e os ACS, os Municípios terão que pagar o 5% do valor total e encargos sociais do piso. Portanto, Ministério da Saúde, além de impor um piso nacional e paramêtros nas portarias, transfere cada vez mais a responsabilidade do financiamento para o Município.
Muito além das portarias, a CNM faz outra
observação: o atual valor repassado para a contratação dos agentes está
defasado. Segundo estudos técnicos da CNM, o total de R$ 1.014,00 está 11,5%
menor de acordo com correção do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). E
não há previsão de reajuste do valor repassado ao programa até o momento.
De imediato, o mais importante, para a CNM, é que
os Municípios façam adequação financeira no repasse total do piso salarial
nacional dos ACS e dos ACE.
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